DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026
17
Extensão. Neste aos acadêmicos extensionistas dos cursos da área de computação e afins regularmente matriculados no(s) curso(s) dos Campi da UFC de Fortaleza, Itapajé, Sobral e Crateús; da UFC, desenvolverão atividades de ensino e capacitação em conceitos de Inteligência Artificial - IA, visando (i) difundir o conhecimento para promover a inclusão digital de alunos do ensino médio em torno do tema e (ii) criar uma cultura de responsabilidade social e empreendedorismo com a aprendizagem pela experimentação, (iii) observar aspectos de Segurança de acessos e cuidados a serem tomados com tecnologias digitais, desenvolvendo uma consciência coletiva ética e socialmente responsável, (iv) com o fito de aperfeiçoar a formação profissional dos alunos do ensino médio e dos acadêmicos extensionista, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DA UFC 2.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a UFC as seguintes obrigações: a) avaliar as instalações das escolas selecionadas para o desenvolvimento do projeto IA Inclusiva e sua adequação aos requisitos dos módulos de ensino constantes do plano de trabalho, em conformidade com a proposta pedagógica do projeto; b) organizar os grupos de alunos extensionistas para atender às demandas; c) proceder à supervisão das atividades extensionistas e dos projetos com a orientação técnico-profissional do aluno extensionista e/ou executor da atividade; d) supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) elaborar normas complementares e avaliar o desempenho dos alunos que estarão realizando a capacitação no início e no final desta capacitação; f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; g) apresentar plano de trabalho das atividades para a capacitação de alunos e professores das escolas de ensino médio a serem desenvolvidas nas escolas de ensino médio participantes do projeto, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, competem ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) disponibilizar espaços de laboratórios para o desenvolvimento da capacitação dos alunos em suas escolas estaduais elencadas, de comum acordo entre UFC E CONCEDENTE, para o desenvolvimento do projeto piloto; b) oferecer condições para o bom desempenho das atividades dos extensionistas e dos módulos de ensino do projeto; c) garantir infraestrutura mínima de Internet e equipamentos de computação em seus alunos possam exercer as atividade de ensino presencial nas escolas; d) garantir que os professores da escola que fizeram a capacitação em Inteligência Artificial possam acompanhar as atividades desenvolvidas pelo grupo de alunos extensionistas, durante o período da capacitação dos alunos do ensino médio, para que haja continuidade do programa na rede; e) exercer orientações adequadas ao professor orientador(es) da UFC, visando atender às necessidades dos módulos a serem ministrados e de projetos; f) aceitar, em suas dependências, o professor orientador da UFC para os trabalhos de acompanhamento, avaliação dos alunos extensionistas e do(s) projeto(s), e outros que se fizerem necessários; e g) aplicar aos alunos extensionistas a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do plano de capacitação, conforme o artigo 14 da Lei do Estágio. CLÁUSULA QUARTA - DAS ÁREAS DE EXTENSÃO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1. Para a organização dos grupos de capacitação e do(s) projeto(s), a CONCEDENTE disponibilizará nas escolas estaduais participantes um número de alunos que não exceda a capacidade de espaço físico na escola para o recebimento do programa IA Inclusiva que disponha de professor lotado na área de conhecimento e que esteja capacitado no programa. ração e a jornada das atividades do programa a ser cumprido pelo extensionista, serão determinadas pelo Plano de Trabalho das atividades de capacitação de acordo com a carga horária acordada para a capacitação, bem como do calendário acadêmico da UFC. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1. Para o desenvolvimento das atividades de extensão e de projetos, a UFC deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do extensionista, nos termos da legislação e das normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. As partes ajustam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por doze (12) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. 9.2 O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar a partir da data em que for realizada a sua última assinatura. 9.3 Eventual ajuste do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA deverá ser instruído em processo específico, com instrumento jurídico pertinente e as respectivas alterações no plano de trabalho, com a manifestação prévia da Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT/UFCINOVA), caso as alterações envolvam questões relativas à Lei de Inovação. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 A publicação do atual TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será feita no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, ficando a cargo do SEDUC a sua realização.10.2 Um resumo do atual TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA deverá ser publicado no Diário Oficial da União, ficando a cargo da UFC a respectiva publicação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram deste termo, inclusive aos estagiários, no que couber. 11.2. Havendo atividades em andamento, por força de planos de EXTENSÃO previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à rescisão do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 12.1 – As controvérsias decorrentes da execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, que corresponda à Seção da Justiça Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, foi lavrado em única via devidamente assinada pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Custódio Luís Silva de Almeida - Reitor da Universidade Federal do Ceará Testemunhas: 1. Ronaldo Glauber Maia de Oliveira -501.739.103-78 , 2. Nome Julio César Santos dos Anjos - CPF: 416.501.230-00. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 05 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP N°22001.108846/2025-86 -CONTRATO: 11/2024
Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.108846/2025-86, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 08/08/2025, em face da pessoa jurídica de SARAH MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE , inscrita no CNPJ sob o nº 53.956.494/000149, em razão da incidência de inexecução parcial, durante a execução do Contrato nº 11/2024, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 156, I e II da Lei 14.133/21, a sanção administrativa de Advertência e Multa no valor de e R$ 1.932,09 (mil novecentos e trinta e dois reais e nove centavos). Fortaleza, data de assinatura no sistema. DATA DA ASSINATURA: 30 DE DEZEMBRO DE 2025. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 05 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) JOSÉ WILSON GALDINO – Matrícula nº 1377211-8 o valor de R$ 2.502,22 – (Dois mil, quinhentos e dois reais e vinte e dois centavos ), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de valor descontado como adiantamento de 13º em 2024, resultando em uma Diferença de 13º salário de 2024 no período de 02/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 05 de janeiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA LIDUINA DA SILVA SIMÃO – Matrícula nº 013649-1-X o valor de R$ 3.569,50 (Três Mil, Quinentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria