DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.087880/2025-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDIGENA ABA KATU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO EDEVALDO CHAVES DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140397140, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.087880/2025-18. Monsenhor Tabosa, 29 de Maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.087821/2025-31
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDIGENA ABA KATU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO EDEVALDO CHAVES DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140397159, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.087821/2025-31. Monsenhor Tabosa, 29 de Maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.154550/2025-37
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IGOR MATEUS PESSOA DE LIMA , matrícula nº 22200140344012, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.154550/2025-37. Iracema, 29 de Outubro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.154545/2025-24
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IGOR MATEUS PESSOA DE LIMA , matrícula nº 22200140178007, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.154545/2025-24. Iracema, 29 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.127256/2025-52
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PARQUE MARIA BERNARDO DE CASTRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAMILLA ROCHA SALES , matrícula nº 22200140273506, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.127256/2025-52. Aquiraz , 01 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.139515/2025-98
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLINELAINE COELHO NEGREIRO , matrícula nº 22200140300201, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 23/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.139515/2025-98. Monsenhor Tabosa, 23 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.150081/2025-87
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIDIANE COELHO GONDIM BRAGA , matrícula nº 22200140103988, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 15/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.150081/2025-87. Cascavel, 15 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR