DOE 08/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº004 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2026 15
LEGAL: O presente convênio fundamenta-se na Constituição Federal; na Constituição do Estado do Ceará; na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, e suas alterações; bem como outros instrumentos legais pertinentes, e de acordo com os documentos e informações contidos no NUP 43022.004521/2025-57, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 625.819,84 VALOR: I) Recursos da CONCEDENTE: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); II) Recursos do CONVENENTE: R$ 25.819,84 (vinte e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.154, de 23/12/2024, com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 07 – Maciço do Baturité; Fonte: 500 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 30 DE DEZEMBRO DE 2025; SIGNATÁRIOS : José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE DA SOP E Lucas Arruda Martins PREFEITO DE MULUNGU-CE. José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.005735/2025-41 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº281/2025
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861211, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS e de outro lado, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE , devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) municipal Sr(a). ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio na Pavimentação Asfáltica na estrada que liga Sede ao Boqueirão no Município de Quixeré - CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 7.508.201,62 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); II) Recursos do CONVENENTE: R$ 2.508.201,62 (dois milhões, quinhentos e oito mil, duzentos e um reais e sessenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.873, de 05/08/2024, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 14 – Vale do Jaguaribe; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 30 DE DEZEMBRO DE 2025; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA PREFEITO DE QUIXERÉ-CE.
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.009671/2025-57 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº284/2025
CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. José Valdeci Rebouças e de outro o MUNICÍPIO DE APUIARÉS - MAPP 1333, inscrito no CNPJ nº 07.438.468/0001-01, cuja Prefeitura está localizada na Av. Gomes da Silva, 99 - APUIARÉS/CE, CEP 62630-000, representado neste ato pelo Prefeita municipal, SRA. ANARACY PINTO PINHO RUFINO;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio: Construção de Passagem Molhada na Comunidade Vila São João no Município de Apuiarés/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 3.434.291,28 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 3.399.948,37 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos); II) Recursos do CONVENENTE: R$ 34.342,91 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.154 de 23 de dezembro de 2024, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 06 – LITORAL OESTE / VALE DO CURU; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E ANARACY PINTO PINHO RUFINO PREFEITA DE APUIARÉS/CE. José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº65/2025
NUP: 43022.003665/2024-13
TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL N° 65/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E COMPANHIA DE GÁS DO CEARA - CEGÁS, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e do outro lado a Empresa COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS , CNPJ: 73.759.185/0001-96, com sede na Avenida Washington Soares, n° 6475, CEP: 60.830-005, Fortaleza – Ceará, representada pelo Sr. Miguel Antônio Cedraz Nery (Diretor Presidente) e do Sr. Gustav Souza Costa (Diretor Técnico e Comercial), RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:1.1 – Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022.003665/2024-13, pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1 - O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia, para a autorização para implantação de rede de distribuição de gás natural na faixa de domínio da rodovia estadual CE-025 e CE-502 no município de Aquiraz-CE. Rodovia: CE-025 e CE-502 - Trecho: 025ECE0030E0 – Início: ENTR. CE-506 p/ COFECO (FORTALEZA) -Final: ENTR. CE-502 p/ PORTO DAS DUNAS (AQUIRAZ); Coordenadas: Ocupação 01 (gás), Início: 564.278 m E; 9.577.419 m S; Final: 570.264 m E; 9.570.158 m S; Trecho: 502ECE0010S0 – Início: ENTR. CE-025; Final: PORTO DAS DUNAS (AQUIRAZ); Coordenadas: Ocupação 02 (gás), Início: 567.771 m E; 9.573.188 m S; Final: 568.438 m E; 9.573.942 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia rural (município com menos de 100.000 habitantes).Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Extensão da ocupação longitudinal (Método Destrutivo): 420,59m Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central; Extensão da ocupação transversal (Método Não Destrutivo): 22.472,00 m , conforme a Lei n.° 17.835, de 16 de dezembro de 2021 e, conforme projetos apresentados e aprovados pela SOP.; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 – A Permissionária pagará pelo trecho total utilizado de 22.472,00M, de acordo com a Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021, a importância no total de R$ 129.293,73 (Cento e vinte e nove mil,duzentos e noventa e três reais e setenta e três centavos) , a título de remuneração pelo uso da faixa de domínio. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA : 4.1 - Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 OBRIGAÇÕES DA SOP: 5.1.1 – Colocar a disposição da PERMISSIONÁRIA a documentação técnica disponível do projeto da rodovia que terá sua faixa de domínio utilizada para a IMPLEMENTAÇÃO, objeto do presente TERMO, necessária a elaboração do projeto específico, bem como prestar consultoria, nos dados operacionais e de manutenção da rodovia, dos locais mais adequados e confiáveis para implantação da infraestrutura da PERMISSIONÁRIA, em toda a extensão do projeto a ser implantado. 5.1.2 – Permitir, a qualquer tempo, o acesso dos empregados e prepostos da PERMISSIONÁRIA aos locais da