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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/01/2026 · pág. 26

DOE 08/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº004 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2026

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TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº036/2025 -NUP 22001.128130/2025-03

De um lado o MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ. 07.849.532/0001-47, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, e do outro lado, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ nº. 07.954.514/0001-25, representado neste ato pela Secretária de Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, firmam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, de acordo com a Lei nº 14.133/21, e que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1. Constitui objeto deste Acordo a cessão mútua de servidores entre o Município de Tauá e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, com o objetivo de possibilitar a cooperação técnica e a troca de serviços entre as partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com as necessidades de cada órgão. CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA 2.1. A cessão dos servidores dar-se-á mediante solicitações por ofício entre CESSIONÁRIO e CEDENTE, e indicação do nome, do cargo/função ocupada pelo servidor da repartição de origem e o cargo em comissão/função comissionada que irá exercer nos quadros do CESSIONÁRIO. 2.2. A cessão far-se-á mediante Portaria da autoridade competente que será oficialmente publicada. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS E DEVERES 3.1. Os servidores cedidos na forma do presente Acordo serão remunerados pelo CESSIONÁRIO, em conformidade com as normas legais de cada convenente: 3.1.1. Quanto aos servidores em geral cedido pelo Município de Tauá, deverá ser observado o disposto no art. 111, da Lei Municipal n° 791, de 30 de agosto de 1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Tauá) cumulado com o disposto no art. 98, inciso III, da Lei Municipal n° 1558, de 27 de maio de 2008, quando referir-se aos profissionais do magistério. 3.1.2. Em relação aos servidores cedidos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, deverá ser observado o disposto do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019 (Dispõe sobre a cessão de servidores da administração pública estadual e dá outras providências.) e pelo o Decreto nº 35.555, de 30 de junho de 2023 (Altera o decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a cessão de servidores da administração pública estadual, e dá outras providências), e suas respectivas alterações posteriores; CLÁUSULA QUARTA: DO ÔNUS FINANCEIRO 4. As cessões serão realizadas com ressarcimento para o CEDENTE, assegurados os direitos inerentes ao cargo e respectiva função do servidor em sua repartição de origem, desde que não contrarie Lei ou ato normativo vigente. 4.1. O servidor cedido na forma do presente Acordo será remunerado pelo CEDENTE, que arcará ainda com os encargos previdenciários e trabalhistas, ficando responsável pelo recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias, relativamente a parte patronal e à parte do segurado;4.2. No presente caso a cessão do servidor se dará sem prejuízos de seus vencimentos, o CESSIÓNARIO se responsabilizará pelo pagamento ao CEDENTE, mediante reembolso mensal das despesas decorrentes da cessão, de modo que não haverá nenhum ônus para o órgão de origem; 4.3. O CEDENTE apresentará mensalmente, mediante e-mail, documentos discriminando os valores despendidos com o pagamento do servidor cedido sem prejuízo dos vencimentos, despesas estas que deverão ser ressarcidas pelo CESSIONÁRIO. CLÁUSULA QUINTA: DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR 5. O setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a frequência mensal dos servidores acaso cedidos e providenciará o encaminhamento aos Recursos Humanos do CEDENTE. CLÁUSULA SEXTA: DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS 6. Os ilícitos administrativos praticados pelos servidores porventura cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, encaminhando, após conclusão, os autos respectivos ao Setor de Recursos Humano do CEDENTE, para que este(a) as medidas punitivas cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA 7. O presente Acordo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes. Parágrafo único: A vigência fica condicionada a publicação do extrato deste Acordo, bem como do ato administrativo que cedeu o servidor(a) no Diário Oficial de cada Ente. CLÁUSULA OITAVA: DA DEVOLUÇÃO 8. A devolução do servidor cedido decorrente do presente Termo, ocorrerá mediante ofício ao CEDENTE, a critério do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO 9. A rescisão do presente Termo de Acordo se operará de pleno direito: a) pela inadimplência de uma das partes; b) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO 10. Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, Estado do Ceará, para neles serem dirimidas quaisquer dúvidas e controvérsias resultantes do presente Acordo. E por terem assim ajustado, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Tauá (CE), 15 DE DEZEMBRO DE 2025. PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR - Prefeita Municipal de Tauá/CE, DATA DA ASSINATURA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025 ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°01/2026 - NUP 22001.152732/2025-73

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº 011098/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa IDS SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELI , inscrita no CNPJ: 21.750.612/0001-71, totalizando o valor de R$ 158.524,44 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos ), referente à 40% dos serviços realizados pela empresa do Contrato nº 19/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA DAS DORES CIDRÃO ALEXANDRINO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JACO DO NASCIMENTO , matrícula nº 2220014008312X, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 03/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.155112/2025-96. Tauá, 03 de Novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.147113/2025-67

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MÁRIO HUGO CIDRACK DO VALE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CASSIO NUNES LAUREANO , matrícula nº 22200140004998, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 09/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/10/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.147113/2025-67. Fortaleza, 09 de outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR