DOE 06/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 06 de janeiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº002 | Caderno Único | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.058 , de 30 de dezembro de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que a Secretaria da Cultura tem por missão formular, coordenar e executar as políticas públicas culturais, promovendo a preservação, a valorização e a difusão do patrimônio cultural cearense, em atendimento ao interesse público; CONSIDERANDO que o Theatro José de Alencar constitui bem cultural de elevado valor histórico, arquitetônico e simbólico, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, desempenhando papel central na promoção, difusão e preservação da cultura no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a ampliação e a reorganização dos espaços vinculados ao referido equipamento cultural mostram-se necessárias para o fortalecimento de suas funções institucionais, bem como para o aprimoramento das ações de preservação e valorização do patrimônio cultural de inequívoco interesse público. DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área de 2.425,68 m², no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à concretização de operação de interesse mútuo com a Universidade Federal do Ceará visando à ampliação, à preservação e ao fortalecimento das atividades institucionais do Theatro José de Alencar, no Município de Fortaleza. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.058, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno urbano, localizado na Av. da Universidade, n° 2176, no bairro Benfica, no município de Fortaleza/CE, de forma irregular, possuindo uma área total de 2.425,68 m² e perímetro de 267,51m, inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N 9.587.043,7300 m e E 551.523,1600 m, deste, segue confrontando ao Norte (Lado Esquerdo) com Imóvel com frente para a Rua Carapinima, n° 1615, com os seguintes azimute plano e distância: 132°11’49,2” e 10,56 m, segue até o ponto P2 de coordenadas N 9.587.036,6400 m e E 551.530,9800 m, deste, segue confrontando ao Norte (Lado Esquerdo) com Imóvel com frente para a Rua Carapinima, n° 1615, com os seguintes azimute plano e distância: 132°10’09,5” e 28,06 m, segue até o ponto P3 de coordenadas N 9.587.017,8000 m e E 551.551,7800 m, deste, segue confrontando ao Norte (Lado Esquerdo) com Imóvel com frente para a Av. da Universidade, S/N, com os seguintes azimute plano e distância: 132°05’04,0” e 35,24 m, segue até o ponto P4 de coordenadas N 9.586.994,1804 m e E 551.577,9346 m, deste, segue confrontando ao Norte (Lado Esquerdo) com Imóvel com frente para a Av. da Universidade, S/N, com os seguintes azimute plano e distância: 220°24’29,6” e 2,38 m, segue até o ponto P5 de coordenadas N 9.586.992,3692 m e E 551.576,3927 m, deste, segue confrontando ao Norte (Lado Esquerdo) com Imóvel com frente para a Av. da Universidade, S/N, com os seguintes azimute plano e distância: 131°56’07,2” e 13,11 m, segue até o ponto P6 de coordenadas N 9.586.983,6090 m e E 551.586,1440 m, deste, segue confrontando ao Norte (Lado Esquerdo) com Imóvel com frente para a Av. da Universidade, S/N, com os seguintes azimute plano e distância: 45°51’22,6” e 1,52 m, segue até o ponto P7 de coordenadas N 9.586.984,6668 m e E 551.587,2339 m, deste, segue confrontando ao Norte (Lado Esquerdo) com Imóvel com frente para a Av. da Universidade, S/N, com os seguintes azimute plano e distância: 131°37’13,2” e 20,74 m, segue até o ponto P8 de coordenadas N 9.586.970,8900 m e E 551.602,7400 m, deste, segue confrontando ao Leste (Frente) com Avenida da Universidade, com os seguintes azimute plano e distância: 221°20’04,8” e 21,02 m, segue até o ponto P9 de coordenadas N 9.586.955,1100 m e E 551.588,8600 m, deste, segue confrontando ao Sul (Lado Direito) com Imóvel com frente para a Av. da Universidade, n° 2210, com os seguintes azimute plano e distância: 311°54’29,2” e 50,60 m, segue até o ponto P10 de coordenadas N 9.586.988,9100 m e E 551.551,2000 m, deste, segue confrontando ao Sul (Lado Direito) com Imóvel com frente para a Av. da Universidade, n° 2210, com os seguintes azimute plano e distância: 308°36’03,8” e 10,66 m, segue até o ponto P11 de coordenadas N 9.586.995,5600 m e E 551.542,8700 m, deste, segue confrontando ao Sul (Lado Direito) com Imóvel com frente para a Av. da Universidade, n° 2210, com os seguintes azimute plano e distância: 308°32’00,4” e 25,49 m, segue até o ponto P12 de coordenadas N 9.587.011,4400 m e E 551.522,9300 m, deste, segue confrontando ao Sul (Lado Direito) com Imóvel com frente para a Av. da Universidade, n° 2210, com os seguintes azimute plano e distância: 223°41’53,0” e 0,62 m, segue até o ponto P13 de coordenadas N 9.587.010,9900 m e E 551.522,5000 m, deste, segue confrontando ao Sul (Lado Direito) com Imóvel com frente para a Rua Carapinima, S/N, com os seguintes azimute plano e distância: 312°21’22,9” e 22,84 m, segue até o ponto P14 de coordenadas N 9.587.026,3800 m e E 551.505,6200 m, deste, segue confrontando ao Oeste (Fundos) com Rua Carapinima, com os seguintes azimute plano e distância: 45°18’43,2” e 24,67 m, segue até o ponto P1 de coordenadas N 9.587.043,7300 m e E 551.523,1600 m, onde teve início essa descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.058, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025