DOE 06/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº002 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2026
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b) elaborar o planejamento anual do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
c) realizar campanhas de conscientização relacionadas aos temas da saúde, segurança, bem-estar e qualidade de vida;
d) implementar projetos, ações e práticas com vistas a garantir a consecução dos objetivos do Programa Qualidade de Vida, avaliando periodicamente os resultados obtidos; e) buscar cooperação e parcerias com instituições e entidades públicas ou privadas que promovam a qualidade de vida;
f) exercer demais atribuições correlatas. ITEM K - NÚCLEO GESTOR DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA (CONECTA LAB) I – FINALIDADES: estruturar e implantar práticas e processos relativos à Tecnologia da Informação, Inovação e Governança, dimensão fundamental para a implantação da estratégia digital da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.
II – OBJETIVOS:
a) apoiar a governança no processo de transformação digital e cultura da inovação, indicando os investimentos necessários;
b) fomentar atividades de pesquisa e inovação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará;
c) estimular a transformação digital para gestores e técnicos desta Procuradoria, de forma que eles entendam a dimensão estratégica dessa transformação e consigam operacionalizá-la de forma eficiente; d) estabelecer, junto aos setores competentes, debates voltados para a delimitação das medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de tratamento inadequado ou ilícito;
e) apoiar a elaboração de plano de ação com soluções conjuntas voltadas à melhoria da gestão pública, para fins de racionalização de atos e procedimentos administrativos mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas;
f) conectar agentes públicos, iniciativa privada, instituições de ensino e pesquisa, associações e entidades de classe e demais pessoas e organizações que possam auxiliar a PGE-CE frente ao desafio de resolver problemas complexos, no contexto digital;
g) facilitar e incentivar diálogos voltados para a implementação de metodologias de inovação que envolvam empatia, colaboração interinstitucional e experimentação.
ITEM L - COMISSÃO DE INVENTÁRIO BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, INTANGÍVEIS E DE CONSUMO I – FINALIDADES: realizar o levantamento físico e a regularização das informações patrimoniais desta Procuradoria, assegurando a conformidade com as normas vigentes e a transparência na gestão dos bens públicos.
II – OBJETIVOS:
a) definir os endereços, força de trabalho, calendário, cronograma e metodologia a serem utilizados no levantamento físico dos bens;
b) estabelecer prazos para as movimentações de bens patrimoniais, assim como para as entradas entradas e saídas de bens de consumo;
c) verificar a exatidão dos registros de controle patrimonial e contábil, apurando eventuais divergências entre o inventário físico e os registros formais; d) realizar diligências e/ou solicitar apoio operacional aos órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, quando necessário à consecução dos trabalhos; e) elaborar relatório final de apuração do resultado do inventário, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, orientando os procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor do patrimônio, com respectiva justificativa, e encaminhá-lo ao dirigente máximo da Procuradoria-Geral do Estado.
ITEM M - COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
I – FINALIDADES: estabelecer mecanismos internos eficazes para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.
II – OBJETIVOS:
a) realizar todas as atribuições dispostas no artigo 8º da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024;
b) dar continuidade às atividades do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais da PGE/CE, instituído pela Portaria PGE/GAB nº 139/2022 e suas alterações, revogadas a partir da publicação da presente portaria;
c) elaborar, implementar e monitorar o Programa de Privacidade da PGE/CE;
d) fomentar, para além do Programa de Privacidade, uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores; e) auxiliar a consultoria para responder dúvidas jurídicas relacionadas ao cumprimento das obrigações da LGPD pela Administração Pública Estadual, conforme disposto no artigo 15 da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024. ITEM N - GRUPO DE TRABALHO PARA DESAPROPRIAÇÕES E REGULARIZAÇÕES ESTRATÉGICAS
I – FINALIDADES: emprestar maior atenção e celeridade em processos relevantes, judiciais ou administrativos, relacionados às desapropriações, regularização imobiliária e temas a estas vinculados, no âmbito da Procuradoria do Patrimônio e Meio Ambiente, através de atuação estratégica e acompanhamento de demandas especiais.
II – OBJETIVOS:
a) monitorar e acompanhar o andamento processual de demandas de volume, estratégicas e relevantes, pelo tempo considerado necessário, segundo avaliação e critério definido pelo Gabinete do Procurador-Geral do Estado, ou por iniciativa da Chefia da PROPAMA, segundo o princípio hierárquico; b) promover todas as medidas visando à promoção das fases administrativa e judicial das desapropriações, enquanto o processo estiver no âmbito de sua atuação e sob sua competência, a critério do gabinete do Procurador-geral e da Chefia da PROPAMA, e peticionar, quando demandado, nos processos sob monitoramento, seguindo estratégias e linha de atuação definidas em conjunto com o Gabinete do Procurador-Geral do Estado;
c) coordenar, juntamente com a Chefia da PROPAMA, as atividades dos procuradores responsáveis pelos processos de que trata esta portaria, quando submetidos à distribuição e ao acompanhamento regulares da instituição, buscando alinhamento e definição da melhor estratégia de atuação; d) exercer demais atribuições correlatas ou que lhe forem designadas.
PORTARIA PGE/GAB Nº289/2025.
DESIGNA OS MEMBROS PARA OS COMITÊS, AS COMISSÕES E OS GRUPOS DE TRABALHO INSTITUÍDOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006; CONSIDERANDO as determinações da Portaria PGE/GAB nº 288/2025; RESOLVE:
Art. 1º Indicar os membros dos Comitês, das Comissões e dos Grupos de Trabalho no âmbito da PGE/CE, a que se refere a Portaria PGE/GAB nº 288/2025, relacionados no Anexo I a seguir.
Art. 2º Indicar os membros dos Comitês, das Comissões e dos Grupos de Trabalho no âmbito da PGE/CE, criados e/ou instituídos por lei ou decreto, relacionados no Anexo II a seguir.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2025.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
ANEXO I - DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMISSÕES INSTITUÍDAS PELA PORTARIA PGE/GAB Nº288/2025 ITEM A - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ENCARGOS SUCUMBENCIAIS
| NOMES | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| FABIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO | 405056-1-X | COORDENADOR |
| ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ | 405059-1-1 | MEMBRO |
| FABIO PEDROSA VASCONCELOS | 405050-1-6 | MEMBRO |
| FREDY BEZERRA DE MENEZES | 405042-1-4 | MEMBRO |
| LEONARDO GONCALVES SANTANA BORGES | 405052-1-0 | MEMBRO |
| ITEM B - COMISSÃO DE BLOQUEIOS/SEQUESTROS | ||
| NOMES | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
| PEDRO LUCAS DE AMORIM LOMONACO | 405053-1-8 | COORDENADOR |
| MARCELO CAPISTRANO CAVALCANTE | 300001-6-1 | MEMBRO |
| ARIANO MELO PONTES | 163090-1-X | MEMBRO |