DOE 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº005 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026
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PORTARIA Nº12-D/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de o deslocamento dos servidores desta Célula abaixo relacionados às cidades de Crateús no período de 12 a 16.01.2026 para realização de manutenção técnica em equipamentos de comunicação e sistema de despacho de ocorrências., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 12/2026 , concedendo-lhes diárias na forma discriminada no referido Anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 7 de janeiro 2026. Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº12-D/2026-GS, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁ VALOR DA DIÁRIA |
RIAS % DE ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lucinásio Lima de Melo | Supervisor de Núcleo | 13615810 | II | 12/01 a 16/01/2026 | Crateús-CE | 4,5 (meia) | R$ 137,78 | 0,00 | R$ 620,01 |
| Marcos Paulo Aires Maia | Supervisor de Núcleo | 13615810 | II | 12/01 a 16/01/2026 | Crateús-CE | 4,5(meia) | R$ 137,78 | 0,00 | R$ 620,01 |
| TOTAL | R$ 1.240,02 |
*** *** * CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS DE OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ EDITAL Nº06 – PC/CE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE), e a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, na Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), e suas alterações, na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, na Lei nº 19.186, de 12 de março de 2025 e na Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, considerando os Editais Nº 01-PC/CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) de 15/04/2025, e Nº 02-PC/CE, DOE de 23/04/2025, que regulamentam o Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, tornam públicos o resultado definitivo do Teste de Aptidão Física Complementar, 2ª Fase do Concurso, convocação para a Avaliação Psicológica Complementar, 3ª Fase do Concurso** . DO RESULTADO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 1.O Teste de Aptidão Física Complementar para os candidatos do Concurso Público para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará foi realizado no dia 20/11/2025. 2.No Anexo I deste Edital consta o resultado Definitivo do Teste de Aptidão Física Complementar do Concurso Público para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará.
3.Ao resultado constante no Anexo I deste Edital está associada a cada candidato uma das seguintes menções: a)Apto – para o candidato que alcançou as metas mínimas de aprovação em todos os testes que compõem o Teste de Aptidão Física. b)Inapto – para o candidato que não alcançou as metas mínimas de aprovação em, pelo menos, um dos testes do Teste de Aptidão Física, ou para aquele que não compareceu à avaliação, ou para aquele que tenha desistido, ou ainda, que não foi submetido aos testes por não ter apresentado atestado médico conforme exigido no Edital de convocação para esta etapa do Concurso. c)Gestante – para a candidata que não foi submetida aos testes da Avaliação de Capacidade Física e razão de estado de gravidez ou puerperal. 4.As candidatas com a menção “Gestante” no Anexo Único deste Comunicado deverão observar o disposto no item 23, e seus subitens, do Edital nº 003-PC/ CE, publicado no DOE de 18/09/2025. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 5.A Avaliação Psicológica, 3ª Fase do Concurso Pública em apreço, de caráter apenas eliminatório, tem por finalidade mensurar as competências psicológicas, estabelecidas no Anexo II deste Edital, relacionadas com perfil profissiográfico para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará que tem por base os parâmetros mínimos exigidos que constam em tal anexo. 6.A Avaliação Psicológica será realizada por psicólogos habilitados, por meio da aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos a serem utilizados na aferição das competências inerentes ao cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará. 7.Os trabalhos referentes a esta Avaliação Psicológica consistem em itens compreendendo aplicação de testes psicológicos, emissão de laudo psicológico, entrevista devolutiva e análise e julgamento de recursos, os quais são de competência de psicólogos filiados a Conselho Regional de Psicologia e com experiência no assunto referente ao item sob sua responsabilidade.
8.A Avaliação Psicológica será realizada em uma única oportunidade.
9.Na avaliação das competências descritas no Anexo II deste Edital será atribuído um dos seguintes parâmetros:
9.1.Superior: acima dos níveis medianos.
9.2.Médio: dentro dos níveis medianos.
- 9.3.Inferior: abaixo dos níveis medianos.
10.O resultado da Avaliação Psicológica será expresso por uma das menções seguintes:
10.1.Apto: Para o candidato que demonstrou possuir todos os parâmetros mínimos de avaliação das competências compatíveis com as atribuições inerentes ao cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará;
10.2.Inapto: Para o candidato que não alcançou, pelo menos, um dos parâmetros mínimos estabelecidos para ser considerado apto.
11.O candidato com a menção “Inapto” poderá ter conhecimento das razões que determinaram sua inaptidão por intermédio de Entrevista Devolutiva.
11.1.As disposições seguintes são relacionadas com à Entrevista Devolutiva:
a)A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo credenciado pela CEV/UECE explica ao candidato o seu resultado na Avaliação Psicológica e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter apenas informativo, não sendo, em nenhuma hipótese, considerada como uma nova oportunidade de realização dos testes psicológicos. b)O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo contratado as suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, presencialmente, no local da Entrevista Devolutiva e perante o psicólogo designado pela CEV/UECE, podendo o psicólogo assessor, após a entrevista, interpor recurso administrativo, no prazo estabelecido, questionando a inaptidão do candidato por ele assessorado. c)O psicólogo contratado pelo candidato deverá apresentar na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro em Conselho Regional de Psicologia por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. d)Não será permitido ao candidato e nem ao psicólogo por ele contratado gravar a Entrevista Devolutiva e nem fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista. 12.A inaptidão na Avaliação Psicológica traduz que o avaliado não alcançou pelo menos um dos parâmetros mínimos estabelecidos, referentes ao perfil do Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, não significando, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade do avaliado. DA CONVOCAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
13.Os nomes dos candidatos habilitados para a Avaliação Psicológica do Concurso em apreço, constam no Anexo III deste Edital.
14.Os dias, horários e local de realização da Avaliação Psicológica serão publicados no site do Concurso por meio de Comunicado da CEV/UECE.
15.Cada candidato deverá chegar a sua sala de lotação com 30 (trinta) minutos de antecedência com relação ao seu horário de apresentação, munido do que segue: a)Documento de identificação original com foto, sendo obedecida, para esta 3ª fase do Concurso no que couber e com as devidas adaptações, as disposições contidas nos subitens 16.9 a 16.12, referentes a documentos de identificação, constantes no Edital Nº 1-PC/CE de 14/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 15/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará. b)Dois lápis Nº 2, mas não sendo permitido o uso de borracha nem de corretivo.
c)Duas canetas esferográficas de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
16.É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da Avaliação Psicológica, alimentar-se adequadamente, não ingerir bebidas alcóolicas nem faça uso de substâncias estimulantes, a fim de estar em boas condições para a realização desta Fase do Concurso.
- 17.Não será permitida a entrada de candidato no local da Avaliação Psicológica em data e/ou horário diferente do que foi estabelecido para tal candidato. 18.Não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a quaisquer candidatos convocados para Avaliação Psicológica, seja por casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas) e outras situações impeditivas de participação em tal avaliação.