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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/01/2026 · pág. 40

DOE 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº005 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026

104

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº257/2025 PROCESSO NUP 10061.076423/2025 - 04

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 67.086,36 (sessenta e sete mil, e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), junto a COOCIRURGE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 02.985.391/0001-76 referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 130/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de médicos cirurgiões gerais durante o período 21/11/2025 a 26/11/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº259/2025

PROCESSO NUP 10061.076441/2025-88

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de da repactuação no valor de R$7.299,38 (sete mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.924.588/0001-93, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós- contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1053/2022, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS durante o período 21/05/25 a 31/07/25, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput e § 11, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c os Artigos 16, caput, 16-A e 16-B, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 22 de agosto de 2025, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 161, datado de 29/08/2025, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.006975/2025-13, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de TENENTE-CORONEL do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Major QOABM EDNALDO MATIAS DA COSTA , Matrícula Funcional nº 102.819-1-1, a contar de 22 de agosto de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput e § 11, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c os Artigos 16, caput, 16-A e 16-B, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 10 de março de 2025, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 050, datado de 14/03/2025, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.001701/2025-38, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de TENENTE-CORONEL do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Major QOABM FERNANDO CHAILON RODRIGUES FONTELES , Matrícula Funcional nº 109.626-1-7, a contar de 10 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP: 10021.008128/2025-93, relativo à REFORMA “ex-offício”, do CORONEL BM RR FRANCISCO HÉLIO DE QUEIROZ , matricula funcional nº 025708-1-5, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, RESOLVE reformá-lo , no atual posto de CORONEL BM, a partir de 24/08/2021, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187 e 188, inciso I, da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, alterado pelo art. 26, da Lei nº 15.797, de 25/05/2015, combinado com o art. 7, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia que se segue:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 81,72
Proventos - CORONEL (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 408,62
Gratificação Qualificação Bomberistica - CORONEL (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 5.018,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – CORONEL (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 13.300,05
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 7.684,84
TOTAL 26.493,86

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL