DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026
147
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n° 18.353/2023) | R$ 7.938,57 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 2.603,09 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) | R$ 176,80 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 661,33 |
| TOTAL | R$ 11.379,79 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07134444/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6°-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal n° 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor LUIZ SANTIAGO JUNIOR , CPF 190.497.813-49, que exerce a função de MEDICO, nível referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40339310, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2019, conforme laudo médico n° 9134579190812 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 07), com efeitos financeiros da referência 13 | R$ 4.794,61 |
| Gratificação por Tempo de Serviço -10% - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 479,46 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei 14.238/2008 | R$ 156,21 |
| Gratificação de Especialização - 35% - Art. 8º,Inciso II,da Lei n° 14.238 de 10.11.2008 | R$ 1.678,11 |
| TOTAL | R$7.108,39 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07636913/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA CRISTINA FERREIRA LIMA , CPF 166.846.563-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08208018, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei n° 18.353/2023 | R$ 8.335,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) |
R$ 2.733,25 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 176,80 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.020,13 |
| TOTAL | R$ 12.265,79 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07664461/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora GISELA COSTA PEREIRA , CPF 284.798.823-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12344716, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 18.353/2023) | R$ 3.969,34 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) |
R$ 1.301,54 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 87,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.115,36 |
| TOTAL | R$ 6.473,24 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07112122/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ANTONIO ISRAEL PINHEIRO , CPF 091.540.003-00, que exerce a função de MEDICO, nível referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40447814, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n ° 34.514/2022 (referência 09), com efeitos financeiros da referência 10 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | R$ 6.439,17 |
| Progressão por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 643,92 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 5,59% - Decreto n° 22.077/1994 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 359,95 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 18,05% - Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 1.162,27 |
| Gratificação de Especialização – 35% - Lei nº 14.238/2008 c/c Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 2.253,71 |
| TOTAL | R$ 10.859,02 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE