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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/01/2026 · pág. 18

DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026

150

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08426530/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora JOSEFA CAROLINDA DO NASCIMENTO , CPF 172.492.363-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07994214, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 18.353/2023) R$ 5.923,96 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, R$ 1.942,47 inciso II da Lei n° 16.954/2019) Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 120,30 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015) R$ 333,55 TOTAL R$ 8.320,28 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08434397/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA ANETE BEZERRA , CPF 165.950.683-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12064616, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 18.353/2023) R$ 8.335,61 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso R$ 2.733,25 II da Lei n°16.954/2019) Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 179,60 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015) R$ 694,40 TOTAL R$ 11.942,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07702525/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IZABEL CRISTINA BATISTA CHAGAS , CPF 191.296.293-49, que exerce a função de TERAPEUTA OCUPACIONAL, classe IV, nível referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40206914, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 3.689,10
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, §1° e 2°, da Lei n° 9.826/1974. R$ 553,37
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992. R$ 737,82
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art.16, da Lei n° 12.078/1993. R$ 1.291,19
Gratificação de Especialização(90%)- Art.20,Lei n° 12.287/1994. R$ 3.320,19
TOTAL R$ 9.591,67

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07623102/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARCO AURELIO BARROSO AGUIAR , CPF 203.285.753-72, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10154812, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 16.929,46
Gratificação por Tempo de Serviço de (5%) - Lei 9.826 de 14/05/1974. R$ 846,47
Gratificação de Risco de Vida (6,66%) - Decreto n° 22.077/1994 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021 R$ 1.127,50
Gratificação Especial de Desempenho (18,14%) -Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021 R$ 3.071,00
Gratificação de Especialização(40%)- Lei nº 14.238/2008 c/c Lei Complementar 270 de 2021 R$ 6.771,78
TOTAL R$ 28.746,21

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07704978/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA GORETTI DE MACEDO SARAIVA LUCAS , CPF 171.679.063-87, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe IV, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40402217, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 (Referência 20) com efeitos financeiros da referência 21, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 R$ 3.873,53
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43, §1°e 2°, da Lei n° 9.826/1974 R$ 387,35
Gratificação de Especialização(50%)- Art.20,da Lei n° 12.287/1994 c/c Decreto n° 23.193/1994. R$ 1.936,77
TOTAL R$ 6.197,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE