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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/01/2026 · pág. 21

DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026

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Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; c) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) a Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026); f) Lei 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); g) Lei nº 4.320/64: Estabelece normas de finanças públicas, incluindo os Fundos da Infância e Adolescência; h) Resolução 137/2010 – Conselho Nacional da Criança e Adolescente – CONANDA; i) Resolução 538/2023 – CEDCA-CE aprovação de Edital de chamamento público; j) Resolução 539/2024: CEDCA-CE – Diretrizes Básicas da Política Estadual de Atendimento à Crianças e Adolescentes no Estado do Ceará; k) a Resolução 542/2024 CEDCA-CE - critérios para utilização dos recursos do FECA. 2. OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público, a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Proteção Social, – SPS, para execução de ações voltadas à prevenção, promoção, defesa e/ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes, além do fortalecimento da rede socioassistencial da política da criança e do adolescente, com recursos do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente – FECA. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução com enquadramento em pelo menos 01(um) dos eixos temáticos da política de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente e em obediência ainda as Diretrizes Básicas para o atendimento integral de crianças e adolescentes no estado do Cear para o biênio 2024/2025, Resolução 539/2024. Tabela 1: POLÍTICA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA TEMÁTICA LOTE ESPECIFICAÇÃO PUBLICO ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Direito à Vida e à Saúde 01 Projetos de desenvolvimento físico, motor, cognitivo e psicológico e social de crianças de 0 a 6 anos; Projetos complementares e/ou inovadores na área de educação infantil de 0 a 6 anos para promoção do desenvolvimento integral da primeira infância; Projetos que promovam, de maneira integrada e articulada, a educação não autoritária, a saúde da criança, educação infantil, assistência social, o direito de brincar, o direito à diversidade e o combate à violência de crianças de 0 a 6 anos; Pais, Gestantes Puérperas e crianças; Até R$ 500.000,00 3 projetos; 12 meses a contar da data de celebração do Termo de Fomento. Direito à Liberdade, Respeito, Dignidade; Projetos que atendam adolescentes egressos das medidas de internação e semiliberdade e que cumpram medidas socioeducativas em meio aberto, excepcionalmente até 21 anos; Projeto de Formação de Operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei; Projetos de Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito com a Lei. Projetos que versem sobre Prevenção da violência e exploração sexual infanto juvenil. Adolescentes Egressos do Sistema Socioeducativo em meio fechado e os que estão em cumprimento de medidas em meio aberto Instrutores e Educadores e Instrutores do Sistema Socioeducativo Operadores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes; Até R$ 500.000,00 3 projetos; 12 meses a contar da data de celebração do Termo de Fomento. Direito à Convivência Familiar e Comunitária 03 Projetos inovadores e ou complementares, que visem à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência; Projetos voltados ao acompanhamento de crianças e adolescentes com transtornos e sofrimento mentais e ou com deficiências e ou com doenças crônicas e graves; Crianças e adolescentes com deficiência, transtornos e sofrimento mentais e ou com e ou com doenças crônicas e graves; Até R$ 500.000,00 3 projetos; 12 meses a contar da data de celebração do Termo de Fomento. Direito à Participação de Adolescentes 04 Projetos que sensibilize, capacite os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente - CMDCA’s a criarem seus Comitês de Participação de Adolescentes – CPA’s; Projetos que incentive Participação ativa e qualificada de adolescentes para comporem o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA nas reuniões e atividades dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente; Conselhos Municipais da Criança e do Adolescentes Adolescentes, NUCA’s Grêmios Estudantis Comitês de Participação de Adolescentes - CPA; Até R$ 500.000,00 2 projetos; 12 meses a contar da data de celebração do Termo de Fomento. Direito à Educação, a` Cultura, Arte ao Esporte e ao Lazer: 05 Projetos que ampliem e diversifique programas, projetos e ações relacionados à cultura, esporte e lazer com garantia de equipe multiprofissional e considerando as diversas manifestações culturais; Projetos que garantam o acesso, permanência, retorno e sucesso escolar, promovendo os direitos de aprendizagem no percurso educacional; Crianças e Adolescentes; Até R$ 500.000,00 4 projetos; 12 meses a contar da data de celebração do Termo de Fomento. Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 06 Projetos que Fortaleçam os Conselhos os Direitos da Criança e do Adolescente – do Ceará, Conselhos Tutelares e Operadores do Sistema de Garantia de Direitos – SGDCA, por meio da instrumentalização técnica, sensibilização, mobilização e capacitação das Redes de proteção, com a participação de crianças e adolescentes; Projetos que mobilizem, sensibilizem e capacite os Comitês Municipais de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência para a definitiva implementação da Lei da Escuta; Conselheiros de Direitos, Tutelares, Profissionais da Assistência Social, Educação e Saúde, atuante no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes - SGDCA; Até R$ 500.000,00 3 projetos; 12 meses a contar da data de celebração do Termo de Fomento. Direito à profissionalização, proteção e controle do trabalho de adolescentes 07 Projetos que fomentem a implantação, e implementação e continuidade de programas de preparação para o mundo do trabalho, aprendizagem e qualificação profissional; Projetos que ampliem a oferta de cursos e vagas para aprendizagem, em especial à adolescentes em vulnerabilidade, situação de risco e pessoas com deficiência; Adolescentes; Até R$ 500.000,00 3 projetos; 12 meses a contar da data de celebração do Termo de Fomento. Fomento de pesquisa, estudos e diagnósticos sobre a Política da Infância e Adolescência 08 Projetos que possibilitem o diagnóstico de casos suspeitos ou confirmados de violações de direitos humanos e de abuso e exploração sexual; Projetos de diagnóstico sobre o Sistema de Garantia de Direitos que ofereça uma análise panorâmica do SGDCA no Ceará Projetos de Publicidade e divulgação dos direitos da criança e do adolescente, por meio de diagnósticos, estudos e pesquisas; Conselhos Municipais da Criança e do Adolescentes Operadores do SGDCA; Até R$ 500.000,00 3 projetos; 12 meses a contar da data de celebração do Termo de Fomento; TOTAL R$ 12.000.000,00. 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 122 – Proteção Social Especial, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47200001.08.243. 122.11142.03.335041.2.6699200000.1 3. DA JUSTIFICATIVA: Dentre as competências do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, destacam-se: a) regular a captação e a aplicação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente do Ceará – FECA, enquanto gestor do mesmo, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n. º 8.069, de 13 de julho de 1990 – art. 88, IV) e da lei estadual que o criou de Nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991; b) definir as políticas de atendimento integral dos direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo diretrizes básicas e fixando prioridades para a consecução de ações que se firme nos princípios emanados da Declaração Mundial sobre os Direitos Humanos (II Congresso Mundial de Viena / 1980), da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1990), da Constituição Federal (1988, da lei federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente / 1990), das Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CONANDA / 2001). Através da Resolução n° 539/2024 que versa sobre as diretrizes básicas de atendimento integral à criança e ao adolescente definiu-se que para os planos especiais, programas, projetos, serviços e atividades da política de atendimento de direitos da criança e do adolescente no Estado do Ceará elaborados devem visar como objetivos: a) Garantir os direitos de crianças e adolescentes, na perspectiva da proteção e promoção dos direitos humanos, no contexto do Estado Democrático de Direito, visando o desenvolvimento econômico-social cultural sustentável das famílias e das comunidades; b) Implementar um amplo Sistema de Garantia de Direitos, que, através das instâncias públicas governamentais e não governamentais e de mecanismos de exigibilidade de direitos protejam e promovam esses direitos específicos através das políticas públicas, defendam quando ameaçados e violados esses direitos e controlem todas ações públicas (governamentais e não governamentais) direcionadas nesse sentido; c) desenvolver a política de promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente, como uma política especial, autônoma e intersetorial, que se operacionalize através da criação e manutenção de programas e serviços específicos de proteção de direitos de crianças e adolescentes com direitos ameaçados e violados e de programas socioeducativos para adolescentes em conflito com a lei e da articulação, integração e priorização da proteção e promoção de direitos desse segmento da população, no campo das demais políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, trabalho, turismo, desenvolvimento econômico, planejamento, segurança pública etc.); d) reduzir os níveis de ameaça e violação dos direitos de crianças e adolescentes, sob as diversas formas de violências, explorações, negligências, discriminações, por motivos de classe, gênero, orientação sexual, credo, raça/etnia e situação geográfica, especialmente a violência letal; e) reforçar as demais políticas públicas, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de todas as crianças e adolescentes e de suas famílias. Assim, este chamamento público busca contribuir para a efetivação desses objetivos junto às organizações da sociedade civil. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público 019/2025 para a execução das ações direcionadas às crianças e adolescentes. 4. DA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão Cadastral emitida pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. As organizações da sociedade civil interessadas poderão concorrer a quantos lotes tiverem interesse, podendo celebrar, no entanto, apenas uma parceria em decorrência deste edital, salvo a ocorrência da situação prevista no item 6.10.2.4. 4.4. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 5.1. A Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 381/2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07/08/2025, é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido(a) o membro da Comissão que tenha