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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/01/2026 · pág. 41

DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026

173

Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e dá outras informações pertinentes . 1. Em cumprimento às decisões proferidas em ações judiciais que tramitam nas Varas da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os candidatos listados a seguir ficam convocados para a Inspeção de Saúde do Concurso Público para Soldado Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.

ORDEM PEDIDO NOME SEGMENTO TURMA APRESENTAÇÃO DATA SEXO CONDIÇÃO PROCESSO
71 18139 Vitoria Leticia Goncalves de Oliveira Ampla 2 06h00 14/12/2025 F Sub judice 3103842-26.2025.8.06.0001
72 19481 Antonio Guilherme da Costa Menezes Magalhaes Ampla 2 06h00 14/12/2025 M Sub judice 3102870-56.2025.8.06.0001
73 18186 Daniel Pascoa de Oliveira Ribeiro Rodrigues Ampla 2 06h00 14/12/2025 M Sub judice 3104229-41.2025.8.06.0001
74 1588 Heitor Borba Chaves Lima Ampla 2 06h00 14/12/2025 M Sub judice 3104247-62.2025.8.06.0001
75 4536 Ruan Silva Ramos de Azevedo Negro 2 06h00 14/12/2025 M Subjudice 3104184-37.2025.8.06.0001
  1. Os candidatos deverão observar o disposto no Comunicado Nº 225/2025-CEV/UECE, de 14/11/2025, que dispõe sobre a convocação complementar para a Inspeção de Saúde, 2ª Etapa do Concurso para Soldado Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 3. A participação dar-se-á na condição sub judice, sem prejuízo da ordem de classificação dos demais candidatos, e condicionada à vigência das decisões judiciais. Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ


EDITAL Nº007/2025 – SSPDS/AESP – SOLDADO QPBM/CBMCE, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP e, a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições e considerando a legislação pertinente, bem como considerando o Edital nº 001/2025-SSPDS/AESP-Soldado QPBM/CBMCE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), tornam pública a convocação para a Avaliação Psicológica, em condição sub judice, de candidatos do Concurso para Soldado Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e dá outras informações pertinentes . 1. Em cumprimento às decisões proferidas em ações judiciais que tramitam nas Varas da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os candidatos listados a seguir ficam convocados para a Inspeção de Saúde do Concurso Público para Soldado Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.

PEDIDO NOME SEGMENTO CONDIÇÃO TURMA SALA APRESENTAÇÃO DATA PROCESSO JUDICIAL
19373 Daniel Frontoura Ampla Sub Judice 27 G-1 06h30 07/12/2025 3104819-18.2025.8.06.0001
4937 Jose de Melo Nascimento Neto Ampla Sub Judice 28 G-3 06h30 07/12/2025 3106286-32.2025.8.06.0001
580 Jose Giovane de Souza Ferreira Ampla Sub Judice 29 G-5 06h30 07/12/2025 3105652-36.2025.8.06.0001
19897 Wellington Dias Holanda Ampla Sub Judice 30 G-7 06h30 07/12/2025 3103378-02.2025.8.06.0001
  1. Os candidatos deverão observar o disposto no Comunicado Nº 228/2025-CEV/UECE, de 14/11/2025, que dispõe sobre a convocação para Avaliação Psicológica, 3ª Etapa do Concurso para Soldado Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 3. A participação dar-se-á na condição sub judice, sem prejuízo da ordem de classificação dos demais candidatos, e condicionada à vigência das decisões judiciais.

Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ


EDITAL Nº007/2025 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições e considerando a legislação pertinente, considerando o Edital Nº 001/2025-SSPDS/ASEP-Soldado PMCE, de 02/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), tornam pública o resultado definitivo da Avaliação Psicológica e a convocação para Avaliação de Capacidade Física do Concurso para Soldado da Polícia Militar do Ceará 2025 . Do Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica 1. A Avaliação Psicológica do Concurso Público para Soldado da Polícia Militar foi realizada em Fortaleza, nos dias 01 e 02/11/2025, no Campus do Itaperi, Av. Dr. Silas Munguba, 1700. 2. O resultado preliminar da Avaliação Psicológica do Concurso para Soldado da Polícia Militar do Ceará foi divulgado pelo Comunicado Nº 224/2025-CEV/UECE, de 14/11/2025. 3. Os candidatos puderam solicitar participação em entrevista devolutiva para conhecimento dos motivos de “não recomendação” na Avaliação Psicológica. 4. As entrevistas devolutivas ocorreram nos dias 21 e 22/11/2025. Após a participação em entrevista devolutiva, os candidatos, assessorados por seus psicólogos puderam interpor recurso administrativo questionando suas “não recomendação” nos dias 24 e 25/11/2025. 5. Todos os recursos foram analisados e o resultado foi divulgado no Comunicado Nº 240/2025-CEV/UECE 6. No Anexo I deste Edital consta o Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica do Concurso para Soldado da Polícia Militar do Ceará 2025. Da Avaliação de Capacidade Física 7. Os candidatos considerados “Recomendados” na Avaliação Psicológica do Concurso para Soldado da Polícia Militar do Ceará ficam convocados para a Avaliação de Capacidade Física. 8. A Avaliação de Capacidade Física, com todas as provas de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física, organicamente e mentalmente, as exigências da prática laboral, dos Treinamentos da preparação, das atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública. 9. No Anexo II deste Edital consta a relação com os nomes dos candidatos convocados para a Avaliação de Capacidade Física, contendo os dias, horário de Apresentação e Turma, que será aplicado no Instituto de Educação Física e Esportes da Universidade Federal do Ceará (UFC), Rua Pernambuco, 1944, Demócrito Rocha, CEP 60440-140, Fortaleza/CE. 10. As turmas, dias e horário de apresentação dos candidatos constam em Comunicado da CEV/UECE, disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br/pmce2025). 11. A Avaliação de Capacidade Física será realizada em uma única oportunidade, devendo o candidato obter êxito em todas as provas, pois todas as provas são de caráter eliminatório. 12. O candidato somente poderá realizar a avaliação de capacidade física na data, horário, local estabelecidos para a sua turma, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos. 13. Para a realização da Avaliação de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso; ausência ou afastamento médico do candidato. 15. O candidato ao ingressar no local de realização dos testes, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pela CEV/UECE, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso. 16. O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o determinado no subitem 9.7.8 do Edital Nº 001/2025-SSPDS/ASEP-Soldado PMCE, de 02/04/2025, de regulamentação do Concurso. 17. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, disponibilizado on-line e fornecido no local da prova. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico. 18. O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, Atestado Médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está APTO para realizar a Avaliação de Capacidade Física deste certame, contendo local, data, nome e número do registro no CRM do médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do profissional. 19. O atestado médico, é documento de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato. 20. Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física. 21. O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 22. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe da CEV/UECE, responsável pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico. 23. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros da CEV/UECE, responsável pela realização do referido exame. 24. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, a CEV/UECE poderá interromper e/ou cancelar a realização do Avaliação de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 25. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras,