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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2026 · pág. 1

DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 13 de janeiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo 10051.004127/2025-12 - NUP, e, com fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DO ATO datado de 27/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado de 21/06/2024, que autorizou o afastamento para exercer o mandato de Diretor de Comunicação do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE do servidor MARCOS EDSON MATOS CAVALCANTE , ocupante do cargo de Oficial Investigador de Polícia, classe B, nível III, matrícula n° 405.027-1-8, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Operacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, com exercício na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, a partir de 07/02/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará, tendo em vista o que consta nos Processo n° 10051.018106/2025-84, RESOLVE com fundamento no artigo 35, inciso I, 36 e 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993 e artigo 63, inciso II, alínea b, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – lei n° 9.826/74, EXONERAR DE OFÍCIO a partir de 24/06/2025 o servidor JOÃO BATISTA DOMINGOS DE FREITAS , matrícula 300.097-0-3, do cargo de Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo 10051.036496/2024-93 – NUP, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 39, inciso I, “b”, e § 3° da Lei Estadual n°. 12.124, de 06 de julho de 1993, combinado com o Decreto Estadual n°.25.851, de 12 de abril de 2000, e o Decreto Estadual n°. 28.871, de 10 de setembro de 2007, PRORROGAR , pelo período de 06 (seis) meses, O AFASTAMENTO concedido em favor da servidora JÉSSICA LIRIA COSTA MONTE , matrícula n°. 404.926-1-5, Inspetor de Polícia Civil, Classe C, Nível VI, lotada na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para participar do Curso de MESTRADO EM DIREITO PENAL E CIÊNCIAS CRIMINAIS, ministrado pela UNIVERSIDADE DE LISBOA, em Lisboa, Portugal, compreendendo o período de 02 de setembro de 2020 a 02 de março de 2021, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 10 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA Nº657/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 53001.011998/2025-91, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, CLICIA PINTO MARTINS , DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.230-5-0, para exercício funcional no(a) 24ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 13/10/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº002/2026-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia