DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
192
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04454303/2015 - VIPROC, relativo à reforma “ex officio”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.446-1-6, JOÃO MATIAS DE ANDRADE , RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 06/05/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO (VALORES EM 06/05/2000, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) |
VALOR (R$) | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei Estadual nº 12.840, de 14/07/1998 | 81,33 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 24,40 | |
| Indenização Habilitação Policial Militar – 70% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 56,93 | |
| Indenização de Moradia – 25% - Lei Estadual nº 11.195, de 01/06/1986 | 20,33 | |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% - Lei Estadual nº 11.941, de 25/05/1992 | 65,06 | |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% - Lei Estadual nº 11.941, de 25/05/1992 | 40,67 | |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 40,67 | |
| Abono Compensatório – Emenda Constitucional nº 21/95 | 104,92 | |
| TOTAL | 434,31 | |
| HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035/2000) |
VALOR (R$) | |
| Soldo – Lei Estadual nº 12.840, de 14/07/1998 | 73,18 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 21,95 | |
| Gratificação Militar - Lei Estadual nº 13.035, de 30/06/2000 | 324,00 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 13.035, de 30/06/2000 | 438,00 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 10,60 | |
| TOTAL | 867,73 |
*TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, de 17 de janeiro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Soldado da PMCE e cadastro de reserva, regido pelo Edital nº 01 – SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021, homologado pelo Edital nº 45 – SOLDADO PMCE, de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2022, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento a decisão judicial exarada ao Processo de nº 020023087.2022.8.06.0117, encaminhada para cumprimento pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do NUP 10041.003626/2023-40, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO da candidata FRANCISCA ELEN FERREIRA ANDRÉ , como Aluno-Soldado de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, de acordo com a Lei nº 15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006 e Lei nº 17.478 de 17 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE ADMISSÃO DE 09 DE JANEIRO DE 2026
O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Avenida Aguanambi, 2280 – Bairro Fatima - Contato: (85) 3101.1996, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h e de 13h às 16h30 para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
-
Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;
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Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral;
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Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;
-
Reservista Militar Original (masculino);
-
Cópia Autenticada do Certificado de Ensino Médio;
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Cópia Autenticada do Histórico Escolar;
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Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
-
Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;
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Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;
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Certidão da Justiça Federal;
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Certidão da Polícia Federal;
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Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam);
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Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);
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Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);
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Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)
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Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);
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Laudo Médico (COPEM).
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.
-
Hemograma completo com plaquetas
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Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina
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Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT
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Sumário de urina
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Raio-X de tórax em PA com laudo
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Eletrocardiograma com laudo
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Eletroencefalograma com laudo
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Audiometria
- 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
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Exame toxicológico mais simples
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Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão. Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL