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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/01/2026 · pág. 25

DOE 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº010 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.139102/2025-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA IRACI PEREIRA DE ALCANTARA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA PATRICIA AMARO DA SILVA , matrícula nº 22200140243321, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 23/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.139102/2025-11. Caucaia, 23 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.170890/2025-13

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MONSENHOR ODORICO DE ANDRADE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAUIRES LEITE PEREIRA , matrícula nº 22200140104895, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 23/12/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/04/2025. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.170890/2025-13. Tauá, 23 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.110851/2025-59

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOAQUIM BASTOS GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO TULIO PAIVA NASCIMENTO LIMA , matrícula n° 22200140109277, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110851/2025-59. Carnaubal, 31 de Julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.149230/2025-65

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CLODOALDO PINTO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WALISON PAULINO DE QUEIROZ , matrícula no 22200140058788, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6o, inciso II, da Lei Complementar Estadual no 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.149230/2025-65. Maracanaú, 13 de outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.154123/2025-59

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THAÍS LIMA DA COSTA , matrícula no 22200140019650, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 21/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6o, inciso II, da Lei Complementar Estadual no 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.154123/2025-59. Fortaleza, 21 de outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.054300/2025-06

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MINISTRO ANTÔNIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA SOUSA , matrícula n° 22200140375074, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 12/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.054300/2025-06. São Benedito, 12 de Março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.166414/2025-90

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SIMÃO ÂNGELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILSON MANOEL DOS SANTOS , matrícula no 22200140189505, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/12/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6o, inciso II, da Lei Complementar Estadual no 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.166414/2025-90. Penaforte, 01 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR