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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/01/2026 · pág. 27

DOE 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº010 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2026

27

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.109715/2025-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ CORONEL HERVANO MACEDO JÚNIOR, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SARA NICKAELLY APARECIDA DE SOUSA , matrícula nº 22200140248943, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 29/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.109715/2025-16. Juazeiro Do Norte, 29 de Julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.145367/2025-41

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP DR. NAPOLEÃO NEVES DA LUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAYSSA NILDETE DA SILVA DE MORAES , matrícula no 2220014028950X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6o, inciso II, da Lei Complementar Estadual no 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.145367/2025-41. Jardim, 06 de outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.146788/2025-99

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI AMÁLIA XAVIER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE HERONILTON DO NASCIMENTO , matrícula no 22200140000682, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/10/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6o, inciso II, da Lei Complementar Estadual no 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.146788/2025-99. Juazeiro do Norte, 06 de outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.167207/2025-52

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU PROFESSOR FRANCISCO OSCAR RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELE MEDEIROS DA COSTA ACACIO , matrícula nº 22200140205373, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/12/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 18/02/2025, página 49, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.167207/2025-52. Maracanau, 03 de Dezembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.147476/2025-01

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO LUCAS PERIGOSO NOGUEIRA , matrícula nº 22200140069070, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.147476/2025-01. Quixadá, 08 de outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.169957/2025-69

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA ANTÔNIA LINDALVA DE MORAIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CÍCERA SANTOS SILVA , matrícula nº 22200140207147, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/12/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 19/02/2025. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.169957/2025-69. Milagres, 24 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.039396/2025-74

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DR.JOÃO ALMIR DE FREITAS BRANDÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO VICTOR ALVES MENDES SILVA , matrícula n° 22200140244425, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 20/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.039396/2025-74. São Benedito, 20 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR