DOE 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº010 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2026
32
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.161656/2025-97. Iguatu, 15 de setembro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.164455/2025-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALVARO VIEIRA ALVES , matrícula nº 22200140072071, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/07/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.164455/2025-41. Fortaleza, 25 de novembro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.108478/2025-76
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI AMÁLIA XAVIER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIONIZIA DE MELO JACO , matrícula nº 22200140106634, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.108478/2025-76. Juazeiro do Norte, 31 de julho de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.078838/2025-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GABRIEL BEZERRA DE MORAIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORAH MARITZZA ARRUDA DE LIMA , matrícula nº 22200140166750, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.078838/2025-06. Farias Brito, 05 de maio de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.157935/2025-56
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA SOELMA DANTAS BEZERRA JOSUÉ , matrícula nº 22200140236341, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.157935/2025-56. Ipaumirim, 31 de outubro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.129784/2025-46
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOAO VICTOR PEREIRA BASTOS , matrícula nº 22200140046801, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 18/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/08/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.129784/2025-46. Juazeiro do Norte, 18 de agosto de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.156233/2025-55
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da PROFESSORA RAQUEL CASTRO E SILVA DE MIRANDA - CEJA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WANDERSON OLIVEIRA SALES CARVALHO , matrícula nº 22200140125108, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.156233/2025-55. Caucaia, 31 de outubro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR