DOE 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº010 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2026 43
PORTARIA Nº012/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08107302/2023 do VIPROC, RESOLVE APLICAR a servidora MARIA VANDA XIMENES ALBUQUERQUE , que exerce a função de Monitor de Atividades Comunitárias, Grupo Ocupacional ADO, referência 30, matrícula nº 300548-1-4, desta Secretaria, a PENA DE SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 198 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, por haver infringido o disposto no art. 193, inciso XIV da Lei supracitada. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
TERMO DE DOAÇÃO Nº02/2026
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE , com sede na Rua Professor Carlos Lobo, nº 15 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60821-740, inscrito no CNPJ sob o nº 11.088.218/0001-66, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Presidente, o Sr. Francisco Sulivan Bastos Mota e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação , por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011, bem como na Lei nº 11.377, de 18 de novembro de 1987, pela qual a entidade é reconhecida de utilidade pública, e na Doação autorizada pelo Decreto nº 37.053, de 29 de dezembro de 2025, estando vinculada ao processo administrativo nº 47001.016209/2025-13. CLÁUSULA TERCEIRA: Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao atendimento das atividades que lhes são pertinentes, com cláusula de reversão. No caso de veículo este deverá ser transferido para o donatário no prazo de 30 dias, computados a partir da data da publicação deste termo. Parágrafo único. Após o recebimento do objeto o DONATÁRIO assume a responsabilidade civil e criminal sobre a utilização dos mesmos. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverá ser devolvido à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce, DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social; Francisco Sulivan Bastos Mota - Presidente do Instituto da Primeira Infância e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2026.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO Nº03/2026
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o CENTRO ESPÍRITA “O POBRE DE DEUS” , com sede na Rua Silva Jardim, nº 879 – Santa Terezinha, Viçosa do Ceará/ CE, CEP: 62300-000, inscrito no CNPJ sob o nº 86.732.443/0001-92, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Presidente, o Sr. Jorge Carneiro Figueira e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/000160, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação , por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011, bem como na Lei nº 12.624, de 20 de setembro de 1996, pela qual a entidade é reconhecida de utilidade pública, e na Doação autorizada pelo Decreto nº 37.052, de 29 de dezembro de 2025, estando vinculada ao processo administrativo nº 47001.015673/2025-84. CLÁUSULA TERCEIRA: Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao atendimento das atividades que lhes são pertinentes, com cláusula de reversão. No caso de veículo este deverá ser transferido para o donatário no prazo de 30 dias, computados a partir da data da publicação deste termo. Parágrafo único. Após o recebimento do objeto o DONATÁRIO assume a responsabilidade civil e criminal sobre a utilização dos mesmos. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverá ser devolvido à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social; Jorge Carneiro Figueira - Presidente do Centro Espírita “O Pobre de Deus” e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): THALES DE SOUSA BARBALHO , brasileiro(a), casado(a), socioeducador(a), matrícula nº 3001673-4. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 08 de janeiro de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de dezembro de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.000128/2026-55. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e THALES DE SOUSA BARBALHO, Socioeducador, matrícula n° 3001673-4. Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): MARIA MARCIA VIEIRA RODRIGUES , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3000503-1. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 12 de janeiro de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.000154/2026-83. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e MARIA MARCIA VIEIRA RODRIGUES, Socioeducador, matrícula n° 3000503-1. Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE