DOE 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº010 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2026
PORTARIA Nº0044/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , por Ato discricionário, de acordo com o artigo 32º da Portaria nº 2069/2020-GS, o militar ANDERSON LUIS GOIANA PEREIRA , 3º Sargento PM, matricula nº 588.025-1-4, para ter exercício na Célula Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER/Sobral. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Sérgio Pereira dos Santos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº0045/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , por Ato discricionário, de acordo com o artigo 32º da Portaria nº 2069/2020-GS, o militar ISMAEL ANSELMO DA NOBREGA PEREIRA , 3º Sargento PM, matricula nº 300.184-1-9, para ter exercício na Célula Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER/Quixadá. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Sérgio Pereira dos Santos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº0053/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço ao município de Tianguá/CE, nos dias 09 e 10/01/2026, com a finalidade de realizarem atividades de segurança orgânica em virtude da presença do Secretário da SSPDS naquele município, conforme NUP 10001.000284/2026-25, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º;§1º do artigo 2º; inciso II do §2º do artigo 4º; art.8º; art.12º e seu §1º; arts.14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0053/2026-GS DE 13 DE JANEIRO DE 2026
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| André Ponte Gomes | 1º Sargento PM | 136.403-1-9 | II | 09 e 10/01/2026 | Tianguá/CE | 1 (uma) e meia | R$ 137,78 | R$ 206,67 |
| Daniel Silva Rodrigues | 2º Sargento PM | 300.765-1-6 | II | 09 e 10/01/2026 | Tianguá/CE | 1(uma)e meia | R$ 137,78 | R$ 206,67 |
| TOTAL | R$ 413,34 |
*** *** * EDITAL Nº051/2025 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 REINTEGRAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, tornam pública a reintegração ao concurso público e convocação da candidata para realização da INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA CANDIDATO (A) SUB JUDICE** , referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar – QOPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2° TENENTE PMCE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, cuja execução da etapa atual está sendo realizada pelo Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, nos seguintes termos: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 3015383-19.2023.8.06.0001, fica reintegrada a candidata ANA LARISSA DA SILVA ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar – QOPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2° TENENTE PMCE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. 1.2 A Inspeção de Saúde – compreenderá Exame Médico e Exame Toxicológico, realizados pela Consulpam de acordo com o Edital nº 001/2022, de 20 de outubro de 2022, e com normas e instruções que venham a ser estabelecidas no instrumento convocatório para esta fase do Concurso. 1.3 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE A Inspeção de Saúde será realizada no dia 30 de janeiro de 2026, sendo que a candidata deverá observar no ANEXO ÚNICO desta convocação, o horário específico de cada um na Inspeção. Não será permitido a entrada da candidata fora do horário especificado no anexo deste Edital. Horário de início: 09h00min Local: O Exame Médico da Avaliação de Saúde ocorrerá, exclusivamente, no Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada. Endereço: Av. Evilásio Almeida Miranda, 280 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60834-486, no horário previsto e especificado no Anexo Único deste Edital. 1.4 DA CANDIDATA CONVOCADA 1.4.1 A candidata convocada para esta etapa deverá comparecer no local com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munida do documento de identidade original e laudos dos exames complementares. 2. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE – DOS EXAMES MÉDICOS E EXAME TOXICOLÓGICO 2.1. DO EXAME MÉDICO 2.1.1. A candidata convocada para o Exame Médico da Inspeção de Saúde deverá apresentar as requisições (exames, exames com laudo ou somente laudo), que deverão ser providenciadas às custas do próprio candidato. 2.1.2. O resultado do Exame Médico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções: 2.1.2.1. Apto. Para o candidato que fez a entrega de todas as requisições relacionadas neste Edital dentro do prazo estabelecido e que na conferência do material não foi encontrada pendência de qualquer natureza e, ainda que, não tenha sido enquadrado em nenhuma das “condições incapacitantes”. 2.1.2.2. Inapto. Para o candidato que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas no subitem 9.7.10.1. 2.1.3. Não serão recebidas as requisições relacionadas no subitem 2.3.2 fora do período estabelecido para o Exame Médico da Inspeção de Saúde. 2.1.4. Será eliminado do Concurso o candidato que: 2.1.4.1. Se ausente na fase de Exame de Saúde; 2.1.4.2. Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital; 2.1.4.3. For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item. 2.2. DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES a) Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c) Qualquer doença cutânea incurável; d) Fistulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia; e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f) Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame; g) Histórico de transplante de órgãos; h) Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade. 2.3. DAS REQUISIÇÕES PARA O EXAME MÉDICO 2.3.1. As requisições (exames, exames com laudo e somente laudo) deverão obrigatoriamente ser entregues acompanhadas dos respectivos laudos e realizadas às custas do candidato, para efeito do Exame Médico, a ser realizado por Bancas Examinadoras, formadas sob a responsabilidade da Consulpam e compostas por profissionais habilitados, inscritos e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina, no dia da realização da Inspeção de Saúde oficial, a que os convocados deverão submeter-se. 2.3.2. Os Exames requeridos constarão de: 2.3.2.1. Hemograma completo com plaquetas; 2.3.2.2. Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; 2.3.2.3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; 2.3.2.4. Sumário de urina; 2.3.2.5. Raio – X de tórax em PA com laudo; 2.3.2.6. Eletrocardiograma com laudo; 2.3.2.7. Eletroencefalograma com laudo; 2.3.2.8. Audiometria; 2.3.2.9. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); 2.3.2.10. Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório; 2.3.2.11. Atestado de sanidade bucal; 2.4. DO EXAME TOXICOLÓGICO 2.4.1. O candidato deverá submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas: 2.4.1.1. Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiácios e derivados; e peniciclidina (PCP). 2.4.1.2. Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova; 2.4.1.3. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da Consulpam, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 2.4.2. Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada. 2.4.3. A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional. 2.4.4. Não será permi-