DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026
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cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.160220/2025-81. Fortaleza, 10 de novembro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.159066/2025-02
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ARSÊNIO FERREIRA MAIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GRASIELA DE FREITAS GADELHA , matrícula nº 22200140263845, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/02/2025. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.159066/2025-02. Limoeiro do Norte, 05 de novembro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.154667/2025-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KELLITON DOS SANTOS FERREIRA , matrícula nº 22200140197540, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.154667/2025-11. Quixadá, 29 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.043196/2025-16
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JOSIANO DE OLIVEIRA GARCEZ , matrícula nº 22200140206884, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.043196/2025-16. Horizonte, 26 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº001/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a partir de 01.01.2026, o servidor SIDNEY DOS SANTOS SARAIVA LEAO , Auditor-Fiscal Adjunto da Fazenda Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°107423-1-5, para a Célula de Conformidade Tributária e Estímulo à Emissão de Documentos Fiscais. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2026.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº012/2026.
ESTABELECE PRAZO PARA ADAPTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DOS SISTEMAS INSTITUCIONAIS ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº371, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Fazendária do Estado do Ceará - LOAF; CONSIDERANDO a necessidade de adequação gradual dos procedimentos administrativos e dos sistemas institucionais às disposições da referida Lei Complementar, de modo a assegurar a continuidade dos serviços públicos e a segurança jurídica, sob o fundamento do inciso XIV do artigo 12 da LOAF; e CONSIDERANDO que tais adequações demandam ajustes operacionais e sistêmicos, sem implicar em prejuízo financeiro aos servidores, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a adaptação dos procedimentos administrativos e dos sistemas utilizados no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará às disposições da Lei Complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025, publicada em 16 de dezembro de 2025. Art. 2º Durante o prazo previsto no art. 1º, as unidades administrativas deverão adotar as providências necessárias à adequação gradual de seus fluxos de trabalho, rotinas internas e sistemas informatizados, observadas as disposições da Lei Complementar nº 371, de 2025.
Art. 3º O fracionamento das férias em períodos inferiores a 10 (dez) dias, observado o período mínimo de 5 (cinco) dias, bem como o limite máximo de 30% (trinta por cento) dos servidores do setor em gozo de férias simultaneamente, nos termos dos artigos 103 e 104 da Lei Complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025, aplica-se somente aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação da referida Lei Complementar. Art. 4º A adaptação de que trata esta Portaria deverá ocorrer sem qualquer prejuízo financeiro aos servidores integrantes da Administração Fazendária. Art. 5º Findo o prazo estabelecido nesta Portaria, as disposições da Lei Complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025, deverão ser observadas integralmente no âmbito da Secretaria da Fazenda.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 13 de janeiro de 2026. Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA Nº018/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR , a partir de 29.12.2025, o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria bem como CESSAR EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte** autorizada pela Portaria nº 277/2025, publicada no DOE de 17 de setembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº018/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
| N° | NOME |
|---|---|
| 1 FRANCISCO THIAGO BARROS DA SILVA FILHO |
*** *** * PORTARIA Nº019/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VII, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR , a partir de 02.01.2026, o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria bem como CESSAR EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte** autorizada pela Portaria nº 053/2025, publicada no DOE de 21 de março de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA