DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026
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atualmente Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 009767-1-7, com óbito em 12/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.956,30 (sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais, e trinta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 27/07/2022.
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|
| LILIA STUDART RÔLA CÔNJUGE 194.242.303-97 7.956,30 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
| Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 23 de outubro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 28/10/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Lilian Studart Rôla, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) STÊNIO FONSECA RÔLA, CPF nº 073.007.273-87, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, nível/referência 30, atualmente Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 009767-1-7, com óbito em 12/03/2022 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2026 . José Juarez Diógenes Tavares |
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06822665/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GEORGE ALVES NUNES, CPF. 630.810.675-53, lotado(a) no(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Gestor Ambiental, nível/referência 13, matrícula nº 300000-1-3, com óbito em 07/12/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.776,54 (três mil, setecentos e setenta e seis reais, e cinquenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 07/12/2014, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu penão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/05/2015: A partir da data do óbito: (07/12/2014)
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| LUIS FERNANDO FERRAZ SANTOS NUNES | Filho Menor(nascido em 29/03/2000) | 070.262.253-42 | 3.776,54 |
| A partir da decisão judicial: (14/06/2024) | |||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
| GABRIELA FERRO DE OLIVEIRA | Companheira | 897.377.845-53 | 3.776,54 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06442119/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco George Urbano Melo, CPF nº 622.828.163-15, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista de Gestão em Educação Superior, nível/referência 1, matrícula nº 300760-1-X, com óbito em 24/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.088,33 (Hum mil, oitenta e oito reais e trinta e três centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/09/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF VAL |
OR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| TAIS COUTO MELO | FILHA(Nascida em 24/08/2017) | 091.050.223-47 | 1.088,33 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso III. |
| A partir de 06/07/2021, data do NOME |
requerimento (R$ 1.399,28 – equivale PARENTESCO |
nte à cota familiar de 90%): CPF VAL |
OR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| DANIELE ROCHA COUTO | COMPANHEIRA | 580.994.683-68 | 699,64 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| TAIS COUTO MELO | FILHA(Nascida em 24/08/2017) | 091.050.223-47 | 699,64 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
| A partir de 07/07/2021, data do | nascimento da filha, Lara Couto Melo | (R$ 1.554,76 – equivalente à cot | a familiar de 1 | 00%): |
| NOME | PARENTESCO | CPF VAL |
OR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| DANIELE ROCHA COUTO | COMPANHEIRA | 580.994.683-68 | 777,38 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| TAIS COUTO MELO | FILHA (Nascida em 24/08/2017) | 091.050.223-47 | 388,69 | Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. |
| LARA COUTO MELO | FILHA(Nascida em 07/07/2021) | 119.373.183-62 | 388,69 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08094655/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Martins da Costa, CPF nº 041.211.043-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Recursos Hídricos - SRH, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Planejamento Agrícola, nível/ referência não tem, matrícula nº 027329-1-2, com óbito em 05/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.719,03 (seis mil setecentos e dezenove reais e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/12/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 30/03/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) Liduina Feitosa Arrais Martins Cônjuge 048.529.823-68 6.719,03 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE