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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/01/2026 · pág. 40

DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026

40

I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro Luiz Ciarlini Neto, CPF nº 025.046.693-72, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/ referencia NMD19, matrícula nº 000204, com óbito em 23/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.444,07 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/12/2024:

NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Maria de Fátima Rodrigues Ciarlini
CÔNJUGE
193.173.013-04
3.444,07
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordiná
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, p
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ES
13 de janeiro de 2026.
ria prevista no art. 3°, parágrafo único,
revistos no artigo 24 e seus parágrafos,
TADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 11286093/2023 – VIPROC resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de duplicidade da publicação, o Ato datado de 04/09/2025, publicado no D.O.E. nº 171, página 3330/331 de 11/09/2025, que concedeu uma pensão mensal à Sra ALBA ARACI NOGUEIRA DE SOUZA , CPF nº 116.320.033-68, cônjuge do ex-servidor, o Sr. Raimundo Gadelha de Souza, CPF nº118.518.303-59, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/ referência 21, matrícula nº009882-1-9, com óbito em 10/11/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03622015/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA MARIA DA SILVA HOLANDA , CPF 172.778.093-00, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70119323, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,72%, a partir de 20/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2011, cujo valor é de R$ 503,13 (QUINHENTOS E TRÊS REAIS E TREZE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos n° 00279432/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso III, inciso “b” e § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora FRANCISCA ROSENO LEMOS , CPF 323.226.383-49, que exerce função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40364315, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 60,45%, partir de 28/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2005, cujo valor é de R$ 234,08 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 00015010/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 51, de 21 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, c/c Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) MARDEM PEREIRA DA SILVA , CPF 261.740.653-91, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, Classe A, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 04203712, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio - Lei Estadual n° 15.990/2016 R$ 5.730,41 TOTAL R$ 5.730,41

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/05/2019, que concedeu aposentadoria à MARDEM PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 04203712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03957952/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA FATIMA TELES BELCHIOR , CPF 071.267.433-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0578341-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 R$ 640,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08 R$ 320,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93) R$ 128,00
Progressão Horizontal 20%(art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 128,00
TOTAL R$ 1.216,02

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 23/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA FATIMA TELES BELCHIOR, matrícula nº 0578341-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE