DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001104240202491, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA PEREIRA DE MORAIS , CPF 171.617.973-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12081316, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas - Lei n° 18.719/2024 | R$ 4.192,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.374,69 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) | R$ 103,80 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 366,71 |
| TOTAL | R$ 6.037,61 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/09/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA PEREIRA DE MORAIS, matrícula nº 12081316. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07337139/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NEUMA COELHO MOREIRA , CPF 121.362.473-87, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 30134710, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 18) com efeitos financeiros da referência 21, conforme art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | R$ 2.200,18 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 | R$ 330,03 |
| Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Lei n°12.078/1993 | R$ 1.540,13 |
| Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20, Lei n° 12.287/1994 | R$ 1.100,09 |
| Gratificaçãopelo exercício de atividade com risco de vida ou saúde – 60% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 | R$ 1.320,11 |
| TOTAL | R$ 6.490,54 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001104148202421, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora AMELIA GOMES BARBOSA FEIJO , CPF 169.109.743-87, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03980510, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n°18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual n°36.085/2024) | R$ 1.266,48 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 189,97 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(40,62%) (Lei n° 16.241/2017,Lei nº 17.870/2021 c/c Lei nº 18.702/24) | R$ 514,44 |
| TOTAL | R$ 1.970,89 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02488791/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ISABEL CRISTINA SARAIVA CASTELO BRANCO , CPF 210.787.693-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03525910, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 933,00 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 139,95 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 | R$ 150,49 |
| TOTAL | R$ 1.223,44 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001102215202472, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS , CPF 224.194.543-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12290713, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR EM R$
QUADRO DISCRIMINATIVO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022)
R$ 8.384,82
R$ 2.749,38 R$ 207,60