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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/01/2026 · pág. 28

DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026

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sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA - 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Ana Priscila Guedes Carvalho, Matrícula n°979353-4-3, CPF n° 024.848.253-07 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO - 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO - 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, data de assinatura no sistema. Fortaleza, 14 de Janeiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA, SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - / - EVELINE MARIA MAGALHÃES CORREA, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1- FELIPE NOGUEIRA CATUNDA. 2- VALERIA MARIA CAMPOS DO NASCIMENTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº027/2024

NUP 22001.156757/2025-46

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de MUNICÍPIO DE IBIAPINA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.523.186/0001-87, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, portador(a) do CPF/MF Nº 383.479.033-87, resolvem firmar o presente Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 027/2024, Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. O presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica tem por objeto prorrogar , por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de vigência para a finalização da implementação de uma escola de Ensino Médio Tipo I modelo SEDUC no Município de Ibiapina. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 01 de março de 2026 até 28 de fevereiro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO - 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 027/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO - 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Fortaleza, 13/01/2026. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação. / MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Ibiapina. TESTEMUNHAS: 1- JOSE GARCIA DA SILVA GOMES. 2- APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.068954/2024-28

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.068954/2024-28, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA , no valor de R$ 40.023,78 (quarenta mil, vinte e três reais e setenta e oito centavos), no período de janeiro a abril de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.110118/2025-34

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA MARINA SOARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA EDILANIA MARTINS , matrícula n° 22200140258507, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110118/2025-34. Guaraciaba Do Norte, 31 de Julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.166412/2025-09

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SIMÃO ANGELO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILSON MANOEL DOS SANTOS , matrícula nº 22200140181865, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/12/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.166412/2025-09. Penaforte, 01 de Dezembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR