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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/01/2026 · pág. 37

DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026 37

processo nº. 08012.147617/2025-27. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do Tráfego CLINICA DE OLHOS CAUCAIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 03.884.958/0001-80, estabelecida à R CARLOS AMORA, n° 130, Bairro PARANGABA, no Município FORTALEZA, CEP. 60.740-101,Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4475, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 08 de janeiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE ADJUNTO


PORTARIA Nº25/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.133129/2025-32. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 19 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 162/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO GM S/A , inscrita no CNPJ nº 59.274.605/0001-13, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE DETRAN/CE


PORTARIA Nº34/2026- DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.103616/2025-71. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos da Portaria n° 1687/2025 do Detran/CE, a contar da data de 02 de janeiro de 2026, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 403/2025 DETRAN/CE da empresa PRONTO PAGUEI GESTÃO FINANCEIRA LTDA , inscrita no CNPJ nº 33.595.865/0001-05, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos o parcelamento de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº36/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência definida no art. 22, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ainda, CONSIDERANDO as disposições previstas na Resolução Contran nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, que autoriza que os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabeleçam prazos para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação; CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 2728/2024 – DETRAN/CE de 23 de dezembro de 2024, que circulou no DOE de 06 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a superveniência da Lei Complementar nº 211, de 30 de Dezembro de 2024 que revogou a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, que havia criado o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT);RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer o calendário de licenciamento de veículos automotores registrados no Estado do Ceará para o exercício de 2026 , nos termos do seguinte cronograma, facultada a antecipação:

CALENDÁRIO LICENCIAMENTO EXERCÍCIO 2026

FINAL DE PLACA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
0
Vencimento
10/03
10/04
11/05
10/06
10/07
10/08
10/09
12/10
10/11
10/12

Art. 2º. Os Extratos de Licenciamento para o exercício de 2026 poderão ser remetidos, através dos Correios, ao domicílio cadastrado de cada proprietário, para fins de pagamento junto a qualquer agência do Bradesco, Banco do Brasil S.A., Banco Itaú, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Caixa Econômica Federal, agências lotéricas, e demais instituições autorizadas. O pagamento também poderá ser realizado online, através do site do DETRAN/CE. Art. 3º. Conforme o Art. 131 do CTB, para que o veículo seja considerado licenciado, é necessário que todos os débitos vinculados a ele estejam quitados, incluindo tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Art. 4º. O não recebimento, via Correios, do Extrato de Licenciamento no domicílio do proprietário não o isenta do pagamento da taxa de licenciamento e demais encargos relacionados ao veículo. O interessado, neste caso, deve emitir o(s) respectivo(s) extrato(s) através do site “https://www.detran.ce.gov.br” ou comparecer a um posto de atendimento do DETRAN/CE até a data de vencimento, com a finalidade de efetuar os pagamentos e receber o CRLV-e correspondente. A emissão do CRLV-e também poderá ser realizada online, caso o pagamento seja efetuado através do site do DETRAN/CE. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIO:

Waldemir Catanho de Sena JúniorSUPERINTENDENTE.


PORTARIA Nº38/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.001388/2026-86. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2026, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 133/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO GUANABARA S/A inscrita no CNPJ nº 31.880.826/0001-16, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE