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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/01/2026 · pág. 1

DOE 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 14 de janeiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº008 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.064 , de 14 de janeiro de 2026.

CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE PAJUÇARA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade escolar destinada ao ensino médio em tempo integral, com vistas à ampliação da oferta educacional nessa modalidade; CONSIDERANDO a demanda da comunidade estudantil do Município de Maracanaú/CE por vagas no ensino médio em tempo integral, como instrumento de promoção da permanência, do êxito escolar e da melhoria dos indicadores educacionais; CONSIDERANDO que a criação da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral de Pajuçara contribuirá para a expansão e a consolidação da política pública estadual de educação integral, favorecendo a universalização progressiva desse modelo de ensino; DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE PAJUÇARA, situada no Município de MARACANAÚ/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE PAJUÇARA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, solicitar autorização para a concessão de diárias em favor do Sr. MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ANDRADE JÚNIOR , Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 35.922, de 2024, que disciplina a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens no âmbito da Administração Pública Estadual. Informamos que a solicitação se refere à participação do Secretário em atividade de caráter institucional nos munícipios de Sobral e Juazeiro do Norte, relacionada à execução do Programa Giro Pet, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Prtoteção Animal. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2025.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE VIAGEM

DIÁRIAS DIÁRIAS
CLASSE

NOME
CPF CARGO MATRÍCULA ORIGEM DESTINO PERÍODO
DECRETO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
(R$) (R$)
1
MARCOS ANTÔNIO
SOUZA DE ANDRADE
JÚNIOR
019.418.483-89 SECRETÁRIO
EXECUTIVO
SS-2
30000846 FORTALEZA SOBRAL 28/11/2025 A
30/11/2025
I 2,5 (R$) 198,40 (R$) 496,00
2
MARCOS ANTONIO
SOUZA DE ANDRADE
JÚNIOR
019.418.483-89 SECRETÁRIO
EXECUTIVO
SS-2
30000846 FORTALEZA JUAZEIRO
DO NORTE
06/12/2025 A
08/12/2025
I 2,5 (R$) 198,40 (R$) 496,00
TOT AL DAS DIÁRIAS (R$) 992,00
VALOR POR EXTENSO: Novecentos e noventa e dois reais.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** *** O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 014/2025, de 27.03.2025 e publicada no Diário Oficial do Estado de 28.03.2025, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR CAIO GARCIA CORREIA SÁ CAVALCANTI , Secretário-Executivo da Infância, Família e Combate à Fome, matrícula nº 300008-6-2, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte, no período de 17 a 20.12.2025, a fim de realizar visita as entidades do Ceará Sem Fome, Natal Mais no Complexo mais infância de Barbalha e Entidade Patativa do Assaré, concedendo-lhe passagem aérea para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza no valor de R$ 6.185,07 (seis mil cento e oitenta e cinco reais e sete centavos) de acordo com o artigo 2º do item IV, classe I do Decreto nº 35.922, DOE de 04.04.2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se

*** *** *** O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, conforme PORTARIA n° 14/2025 publicada no DOE no dia 28/03/2025, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR , ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, matrícula n°300002-7-7, a viajar no periodo de 14 a 16 de janeiro de 2026, a fim de participar de visita técnica às obras do Cinturão das Águas do Ceará, uma das mais importantes infraestruturas hídricas do Estado, priorizada pelo Governo do Presidente Lula e pelo Governador Elamano de Freitas, por seu papel estratégico na segurança hídrica e no desenvolvimento regional no municipio de Barbalha-Ce, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), de acordo com artigo 1°; inciso IV, § 1° do art. 2°, art. 4°, art.1 2, art. 17 e art.25; classe II, do anexo I do Decreto N°35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições delegadas pela PORTARIA Nº14/2025 - CC de 28 de março de 2025, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VLADYSON DA SILVA VIANA , ocupante do cargo de Secretário do Trabalho da Secretaria do Trabalho, matrícula 3000017-X, a viajar no dia 23 de dezembro de 2025, a fim de participar do lançamento da Caravana VaiVem do Trabalhador, realizado no município de Juazeiro do Norte/CE, concedendo-lhe 0,5 (meia diária) no valor de R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos). Saliento que a referida viagem será realizada juntamente com a comitiva do governador, com deslocamento de ida e retorno na mesma data, de