DOE 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº008 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2026
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6o, inciso II, da Lei Complementar Estadual no 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.157517/2025-69. Fortaleza, 03 de Novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.117753/2025-42
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOM TERCEIRO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO VICTOR MESQUITA LOPES , matrícula nº 22200140097635, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.117753/2025-42. Boa Viagem, 28 de Julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.060919/2025-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOUTOR JÚLIO DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REGIS MACHADO DE MELO , matrícula n° 22200140140247, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.060919/2025-41. Viçosa do Ceará, 31 de Março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.165762/2025-40
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMARONY JUDA CARNEIRO , matrícula nº 22200140152539, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/07/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.165762/2025-40. Fortaleza, 28 de Novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.053012/2025-26
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GRIJALVA COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS EDUARDO ALVES DA COSTA , matrícula nº 2200140306129, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.053012/2025-26. Ubajara, 13 de Março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.154134/2025-39
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THAIS LIMA DA COSTA , matrícula nº 22200140111212, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 21/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.154134/2025-39. Fortaleza, 21 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.159443/2025-03
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NOELIO NONATO ALVES , matrícula nº 22200140075615, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.159443/2025-03. Fortaleza, 07 de Novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR