DOE 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº008 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2026
52
NOME JOANA D’ARC SALDANHA PINTO
PARENTESCO COMPANHEIRA
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) 386.142.513-00 3.047,51 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10825884/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIA ELIANE CLEMENTINO FREITAS, CPF nº 534.653.773-20, lotada(o) na(o) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia K, matrícula nº 160249-1-0, com óbito em 11/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.225,66 (Um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ELAINE RAQUEL FREITAS MONTEIRO FILHA (Nascida em 11/04/2006) 081.108.783-26 R$ 1.225,66 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05630721/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº 722.992.233-04, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe B, nível/referência II, matrícula nº 198789-1-0, com óbito em 14/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.148,94 (Oito mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), calculado com base na última remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 14/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 159/2016) |
|---|---|---|---|---|
| Aretusa Passos Bezerra Pereira | Cônjuge | 897.524.223-49 | 4.074,07 | - |
| Ana Letícia Bezerra Pereira | Filha (Nascida em 24/12/2006) | 094.937.733-37 | 1.358,29 | Até 21 anos (Art. 77, §2°, inciso II) |
| Breno Henrique Bezerra Pereira | Filho (Nascido em 23/03/2014) | 097.707.313-07 | 1.358,29 | Até 21 anos (Art. 77, §2°, inciso II) |
| Rafael Bezerra Pereira | Filho(Nascido em 08/06/2022) | 124.456.833-35 | 1.358,29 | Até 21 anos(Art. 77, §2°,inciso II) |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05630721/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº 722.992.233-04, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe B, nível/referência II, matrícula nº 198789-1-0, com óbito em 14/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.519,18 (Seis mil, quinhentos e dezenove reais e dezoito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na última remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 14/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 159/2016) |
|---|---|---|---|---|
| Aretusa Passos Bezerra Pereira | Cônjuge | 897.524.223-49 | 3.259,26 | - |
| Ana Letícia Bezerra Pereira | Filha (Nascida em 24/12/2006) | 094.937.733-37 | 1.086,64 | Até 21 anos (Art. 77, §2°, inciso II) |
| Breno Henrique Bezerra Pereira | Filho (Nascido em 23/03/2014) | 097.707.313-07 | 1.086,64 | Até 21 anos (Art. 77, §2°, inciso II) |
| Rafael Bezerra Pereira | Filho(Nascido em 08/06/2022) | 124.456.833-35 | 1.086,64 | Até 21 anos(Art. 77, §2°,inciso II) |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01294314/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA IVONE MOURA DA SILVA, CPF nº 121.569.303-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26 - ADO,