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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/01/2026 · pág. 58

DOE 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº008 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2026

58

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei n.º 15.526/2014 421,33
Gratificação por Tempo de Serviço - 15%- Art. 43,§ 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 63,20
Gratificação Risco de Vida - 20% - Art. 12, §2º,Lei n º 1.720 de 28.08.90,combinado com o Art. 61,Lei n º 12.386 de 09.12.94 84,27
TOTAL 568,80

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00159124/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora CEZIA JORGE DE FREITAS , CPF 187.474.933-72, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 185965-1-2, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 785,30 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Art. 8º da Lei nº 15.294/2013 86,38 Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7º, §1º, Lei Estadual nº 15.294/2013 102,83 TOTAL 974,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01432652/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA LÚCIA DE LIMA SILVA , CPF 088.025.133-68, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 017240-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 869,15
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 173,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 86,92
TOTAL R$ 1.477,56
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.467,06
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 146,71
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III,do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 324,77
TOTAL
R$ 1.938,54

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/10/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 0836522/2016, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, HERMELINDA MARIA LOPES PINHEIRO , CPF: 190.239.793-20, matrícula n° 0026231-5, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747 de 29/12/2014. 2.968,02
Progressão Horizontal – 10% - Art. 43, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974. 296,80
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto n° 22.077-A, de 04/08/1992 593,60
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16 da Lei n° 12.078, de 05/03/1993. 1.038,81
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20,da Lei n° 12.287,de 20/04/1994. 1.484,01
TOTAL 6.381,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05571059/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3 da Lei nº 15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora JOANA DE FÁTIMA MENEZES CAVALCANTE CASCONCELOS , CPF 092.271.723-00, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07315015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ R$ 2.272,43 R$ 798,96 TOTAL R$ 3.071,39

Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.867/2011 PNI – art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009