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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2026 · pág. 19

DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026

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EXTRATO DE PENALIDADE

Aplicação de sanção administrativa por descumprimento de obrigação prevista durante a fase externa da licitação. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.011844/2025-84 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20240065 – SEDUC. Empresa Sancionada: PLATINUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ Nº 27.135.164/0001-82. Penalidade: IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com esta Administração Pública Estadual pelo período de 4 (QUATRO) MESES a contar da publicação desse extrato de penalidade em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 17.1.2.1. do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2025.

Antônia Simone Magalhães Oliveira

PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PGE/CEARAPREV Nº01 , de 09 de janeiro de 2026.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PGE/CEARAPREV Nº01, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso das atribuições legais conferidas, respectivamente, pelos arts. 26, inciso II, e 27, § 7º, da Lei Complementar Estadual nº 58, de 31 de março de 2006, pelos arts. 6º, incisos II, III e IV, e 19 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, e pelo art. 1º, § 5º, da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024, RESOLVEM:

Art. 1º Os arts. 10 e 18 da Instrução Normativa Conjunta PGE/CEARAPREV nº 01, de 19 de dezembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes “Art. 10. ............................................................................................ § 2º O processo de análise da situação funcional será, ao final, encaminhado à CPP para validação, salvo no caso de o servidor requerente ser beneficiário de abono de permanência.

alterações:

........................................................................................................ Art. 18. ............................................................................................ II – instaurados há menos de 5 (cinco) anos na data da publicação desta Instrução, que não incidam em qualquer das situações previstas nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do § 1º do art. 17, ou que tratem da hipótese de:

a) inatividade, calculada com base na última remuneração do cargo, composta por vantagem pessoal decorrente de cargo em comissão ou de qualquer outra vantagem cuja incorporação total ou parcial exija a percepção por determinado período mínimo, exceto quando houver previsão legal específica na respectiva legislação de regência, estabelecendo os critérios de incorporação, ou quando existir manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado acerca da questão;

b) devolução de processo em trâmite pelo Tribunal de Contas ou pela Procuradoria-Geral do Estado, em diligência anterior, exceto, neste último caso, quando houverem sido atendidas todas as providências anteriormente indicadas necessárias à regularidade do ato concessivo. .......................................................................................................” (NR)

Art. 2º A validação dos procedimentos de análise da situação funcional dos servidores públicos civis estaduais e a abertura de requerimentos de concessão inicial de aposentadoria dar-se-á na Central de Processamento Previdenciário (CPP) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Instrução. Parágrafo único. A CPP e a Cearaprev, durante o prazo do caput deste artigo, deverão promover a ampla divulgação aos órgãos e entidades estaduais, e seus servidores, acerca das novas diretrizes e procedimentos estabelecidos.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA CEARAPREV

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0001/2026

PROCESSO Nº: NUP: 13012.016351 / 2025-10 OBJETO: Contratação da assinatura anual da Plataforma Fórum de Conhecimento Jurídico . JUSTIFICATIVA: Inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 24.300,00 ( vinte e quatro mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200 001.04.122.421.20151.03.339039.1.7531200070.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: EDITORA FÓRUM LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da ARCE). RATIFICAÇÃO: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da ARCE).

Liliane Sonsol Gondim PROCURADORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2026 PARTÍCIPES: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE e ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ – APRECE . OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes , visando ao compartilhamento de informações, à realização de grupos de estudos, bem como à organização de capacitações e eventos voltados ao compliance e à integridade pública, transparência, ética, participação social, auditoria governamental, correição e demais atividades relacionadas ao controle interno governamental, à gestão e à governança nos entes públicos municipais do Estado do Ceará. As ações a serem desenvolvidas no âmbito deste Termo poderão ser precedidas de Planos de Trabalho, nos quais deverão constar a descrição das atividades, a definição de responsabilidades, os prazos de execução e as demais condições acordadas entre os partícipes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no que couber; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012; Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e demais normas legais vigentes. VIGÊNCIA: O presente Termo terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que a avaliação de resultados seja positiva. FORO: Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO – Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará E JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR – Presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2026.

Marcelo de Sousa Monteiro

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEXEC-PGI

SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo NUP: 18001.029121/2025-55 RESOLVE, com fundamento no art. 63, inciso II, alínea “b” da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, EXONERAR DE OFÍCIO o servidor BRENNER SANTOS DE AZEVEDO , matrícula funcional n.º 1631211-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará - SAP, a partir de 13 de novembro de 2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO