DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº243/2023 - NUP 22001.141964/2025-04
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a empresa CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA , estabelecida na Rua Vicente Linhares, nº500, sl 1008, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP. 60.135-270, inscrita no CNPJ sob o nº 11.555.412/0001-04, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. THERESA CRISTINA GONDIM ALVES DE LIMA, brasileira, com RG nº 93002357097 SSP-CE e CPF n.º 213.162.013-68, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 243/2023, publicado no D.O.E de 10/02/2023, de acordo com justificativa no NUP 22001141964/2025-04, regulamentado no art. 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I, 06 SALAS DE AULAS NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA -CE., devidamente especificado no anexo B deste edital, em regime de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos prazos a serem executados do contrato, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias a partir de 06 de fevereiro de 2026 até 04 agosto de 2026 e o seu prazo de execução prorrogado mais 120 (cento e vinte) dias a partir de 19 de novembro de 2025 até 18 de março de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento. Fortaleza, 09 DE DEZEMBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, THERESA CRISTINA GONDIM ALVES DE LIMA - Construtora Correia Lima LTDA - Contratada, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendência de Obras Públicas - Interveniente. TESTEMUNHAS: 1.CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. CAIO ALMEIDA COSTA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.148015/2024-66
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.148015/2024-66, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL , no valor de R$ 136.943,65 (cento e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), no período de outubro a dezembro e 13° salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.122641/2024-22
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.122641/2024-22, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA , no valor de R$ 43.717,53 (quarenta e três mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), no período de agosto e setembro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.147943/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147943/2024-11, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATA , no valor de R$ 45.581,41 (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), no período de outubro a dezembro e a 2° parcela do 13° de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.125759/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.125759/2024-11, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE UMIRIM , no valor de R$ 21.709,52 (vinte e um mil, setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), no período de agosto e setembro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.140054/2024-15
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.140054/202415, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO , no valor de R$ 54.490,29 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e noventa reais e vinte e nove centavos), no período de outubro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO