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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2026 · pág. 55

DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026

119

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.157971/2025-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA JOSÉ COUTINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA MARIA LOIOLA DO NASCIMENTO , matrícula nº 2220014005622X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/07/2025, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.157971/2025-10. Quiterianopolis, 03 de Novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL**

NUP 22001.152445/2025-63

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LARISSA DA SILVA SANTO , matrícula nº 22200140032436, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/10/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.152445/2025-63. Pindoretama, 22 de outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.142884/2025-68

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTRELA TORQUATO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARISA SALES PEREIRA , matrícula nº 22200140021523, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/10/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.142884/2025-68. Caucaia, 30 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.158649/2025-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ FERREIRA BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NARCISO ANDRADE DA SILVA , matrícula no 22200181491577, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/11/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6o, inciso II, da Lei Complementar Estadual no 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.158649/2025-16. Aiuaba, 06 de novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.129776/2025-08

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FLAVIO RIBEIRO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ JONATHAM ARAUJO DE MORAIS , matrícula n° 22200140040404, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/08/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.129776/2025-08. Ubajara, 01 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.157951/2025-49

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA JOSÉ COUTINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO GILDO DE SOUSA LIRA , matrícula nº 22200140065156, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/06/2025, página 49, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.157951/2025-49. Quiterianopolis, 03 de Novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.156855/2025-83

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALYSSON RODOLFO XAVIER SILVA , matrícula nº 22200140093346, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.156855/2025-83. Pindoretama, 30 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR