Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2026 · pág. 58

DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026

122

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.093691/2025-76

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ CARLOS DE SAMPAIO FILHO , matrícula nº 2220014006768X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093691/2025-76. Tianguá, 03 de junho de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.125719/2025-41

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TANCREDO NUNES DE MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VIRGINIA MARIA DE PAULA FROTA SOUTO , matrícula n° 22200140307281, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 12/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025 Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.125719/2025-41. Tianguá, 12 de agosto de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.150957/2025-95

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JORGE ANTONIO SILVA INACIO , matrícula nº 22200140200568, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.150957/2025-95 . Fortaleza, 20 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°03/2025 FITA MÁGICA – MOVIMENTO E ARTE GINÁSTICA RÍTMICA Fortaleza/CE 2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte – SESPORTE com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, por meio da Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 003/2023, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organização da Sociedade Civil visando à celebração de parceria para a execução do Projeto Fita Mágica – Movimento e Arte na modalidade de Ginástica Rítmica. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo NUP 42001.002615/2025-77 e o presente edital tem como fundamento:

a) A Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;

b) A Lei Complementar Estadual n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178/2018, Lei Complementar Estadual nº 213/2020 e Lei Complementar Estadual nº 256/2021;

c) Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, atualizado pelo Decreto Estadual nº 32.872, de 04 de novembro de 2018;

d) A Lei Nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); e

e) As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.

  1. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SESPORTE para execução do Projeto Fita Mágica – Movimento e Arte na modalidade de Ginástica Rítmica. 2.2.

OBJETO ENDEREÇO META VALOR TOTAL
REFERÊNCIA 12 MESES
Projeto Fita Mágica – Movimento e Arte
na modalidade de Ginástica Rítmica
Municípios do Estado do Ceará
com vulnerabilidade social
800 beneficiárias R$ 4.600.000,00 (quatro milhões
e seiscentos mil reais)
A partir da celebração

2.3. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte – SESPORTE, por meio do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.1.500.9100000.0.4.01- 07745

  1. DA JUSTIFICATIVA

3.1. A Secretaria da Secretaria do Esporte – SESPORTE tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com as demais esferas de Governo, competindo-lhe ainda as competências de planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, com ênfase no desporto, na promoção do esporte e na difusão das atividades físicas e desportivas.

3.2. O Governo do Estado do Ceará, através de suas políticas públicas de incentivo e garantia do direito ao esporte, promoção a saúde e qualidade de vida, tem o desenvolvimento local e o entretenimento como propulsores da felicidade e do desenvolvimento social, conforme os objetivos estratégicos do PPA 2024-2027, através de atividades físicas, recreativas e de lazer, promovendo a integração social de toda a população e a construção da cidadania. 3.3. O projeto Fita Mágica – Movimento e Arte visa democratizar o acesso à prática esportiva e de lazer para crianças e adolescentes entre 06 a 14 anos no Estado do Ceará, atendendo no mínimo 600 beneficiários, com atividade esportiva e de lazer voltada para a modalidade Ginástica Rítmica, sendo elas sistemáticas e assistemáticas, distribuídas em municípios do Estado do Ceará.

3.4 O projeto tem como objetivos: Promover a participação feminina em atividades esportivas de base e competitivas, fortalecer a cultura esportiva como valor coletivo e inclusivo, ampliar perspectivas sociais por meio da participação em festivais de ginástica rítmica, apresentações e competições, estimular valores de igualdade, inclusão e justiça social, desenvolver habilidades cognitivas, emocionais e artísticas em ambiente seguro e realizar análise abrangente do perfil do público-alvo, contemplando dimensões socioeconômicas, demográficas, educacionais e comportamentais, bem como aspectos territoriais e contextuais relevantes.

  1. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.

4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda