DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.093691/2025-76
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ CARLOS DE SAMPAIO FILHO , matrícula nº 2220014006768X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093691/2025-76. Tianguá, 03 de junho de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.125719/2025-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TANCREDO NUNES DE MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VIRGINIA MARIA DE PAULA FROTA SOUTO , matrícula n° 22200140307281, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 12/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025 Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.125719/2025-41. Tianguá, 12 de agosto de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.150957/2025-95
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JORGE ANTONIO SILVA INACIO , matrícula nº 22200140200568, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.150957/2025-95 . Fortaleza, 20 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°03/2025 FITA MÁGICA – MOVIMENTO E ARTE GINÁSTICA RÍTMICA Fortaleza/CE 2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte – SESPORTE com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, por meio da Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 003/2023, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organização da Sociedade Civil visando à celebração de parceria para a execução do Projeto Fita Mágica – Movimento e Arte na modalidade de Ginástica Rítmica. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo NUP 42001.002615/2025-77 e o presente edital tem como fundamento:
a) A Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
b) A Lei Complementar Estadual n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178/2018, Lei Complementar Estadual nº 213/2020 e Lei Complementar Estadual nº 256/2021;
c) Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, atualizado pelo Decreto Estadual nº 32.872, de 04 de novembro de 2018;
d) A Lei Nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); e
e) As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
- DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SESPORTE para execução do Projeto Fita Mágica – Movimento e Arte na modalidade de Ginástica Rítmica. 2.2.
| OBJETO | ENDEREÇO | META | VALOR TOTAL REFERÊNCIA 12 MESES |
|---|---|---|---|
| Projeto Fita Mágica – Movimento e Arte na modalidade de Ginástica Rítmica |
Municípios do Estado do Ceará com vulnerabilidade social |
800 beneficiárias | R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) A partir da celebração |
2.3. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte – SESPORTE, por meio do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.1.500.9100000.0.4.01- 07745
- DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria da Secretaria do Esporte – SESPORTE tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com as demais esferas de Governo, competindo-lhe ainda as competências de planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, com ênfase no desporto, na promoção do esporte e na difusão das atividades físicas e desportivas.
3.2. O Governo do Estado do Ceará, através de suas políticas públicas de incentivo e garantia do direito ao esporte, promoção a saúde e qualidade de vida, tem o desenvolvimento local e o entretenimento como propulsores da felicidade e do desenvolvimento social, conforme os objetivos estratégicos do PPA 2024-2027, através de atividades físicas, recreativas e de lazer, promovendo a integração social de toda a população e a construção da cidadania. 3.3. O projeto Fita Mágica – Movimento e Arte visa democratizar o acesso à prática esportiva e de lazer para crianças e adolescentes entre 06 a 14 anos no Estado do Ceará, atendendo no mínimo 600 beneficiários, com atividade esportiva e de lazer voltada para a modalidade Ginástica Rítmica, sendo elas sistemáticas e assistemáticas, distribuídas em municípios do Estado do Ceará.
3.4 O projeto tem como objetivos: Promover a participação feminina em atividades esportivas de base e competitivas, fortalecer a cultura esportiva como valor coletivo e inclusivo, ampliar perspectivas sociais por meio da participação em festivais de ginástica rítmica, apresentações e competições, estimular valores de igualdade, inclusão e justiça social, desenvolver habilidades cognitivas, emocionais e artísticas em ambiente seguro e realizar análise abrangente do perfil do público-alvo, contemplando dimensões socioeconômicas, demográficas, educacionais e comportamentais, bem como aspectos territoriais e contextuais relevantes.
- DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda