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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2026 · pág. 66

DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026

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60.192-165, Fortaleza/CE, no valor global de R$ 16.758.014,40 (dezesseis milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, quatorze reais e quarenta centavos), de acordo com o Aviso de Resultado Final de Licitação, publicado no Diário Oficial do Estado, em 23 de dezembro de 2025, conforme pág. 1179 do NUP nº 08001.001722/2025-40. Signatário: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO


N° DO PROCESSO: 08001.003065/2025-75 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°001/SE1NFRA/2024

I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio N° 001/SEINFRA/2024, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e o MUNICÍPIO DE ARACATI/CE ; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio n° 001/SEINFRA/2024, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 01/01/2026, passando seu término previsto para 29/06/2026; III - VALOR GLOBAL: 0,00 (); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Convênio original não alteradas por este instrumento, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2025. José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Roberta Cardoso Barbosa de Almeida, Prefeita do município de Aracati/CE.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO


N° DO PROCESSO: 08001.003362/2025-11 EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°002/SE1NFRA/2022

I - ESPÉCIE: Sexto termo Aditivo ao Convênio N° 002/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e o MUNICÍPIO DE CRATO/CE; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio n° 002/SEINFRA/2022, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 01/01/2026, passando seu término previsto para 31/12/2026; III - VALOR GLOBAL: 0,00 (); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Convênio original não alteradas por este instrumento, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2025. José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e André Barreto Esmeraldo, Prefeito do município de Crato/CE.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº2829/2025 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.147926/2025-05. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO ATACADÃO , inscrita no CNPJ nº 52.046.299/0001-19, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº2830/2025 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.140095/2025-32. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora ARRAIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 72.206.527/0001-88, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA DETRAN-CE Nº2831/2025 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN no 789/2020, com suas posteriores alterações, que tratam dos procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de candidatos; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/CE n.º 1629/2016, que regulamenta o credenciamento de entidades e empresas para a execução de atividades relacionadas ao trânsito no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024, que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular na categoria A e ACC; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.144830/2025-87, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa SIM RACING BRASIL TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ 41.757.190/0001-73, para fornecimento de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito, para utilização dos Centros de Formação de Condutores no Estado do Ceará, nos termos da Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024. Art. 2º – A empresa credenciada deverá observar rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pela Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024, pela legislação de