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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/01/2026 · pág. 6

DOE 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº013 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2026

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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251017

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91017.2025 – Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é a aquisição de FARDAMENTOS – JALECOS e BATAS PROFISSIONAIS , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br; https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2026.

Robinson de Borba e Veloso PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº2025/1388

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91388/2025-Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br; https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2026.

Raimundo Lima de Souza PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251569

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91569/2025 Comprasnet, de interesse da SESA cujo objeto é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2026.

José Célio Bastos de Lima PREGOEIRO


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PGE/CEARAPREV Nº01 , de 09 de janeiro de 2026.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PGE/CEARAPREV Nº01, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso das atribuições legais conferidas, respectivamente, pelos arts. 26, inciso II, e 27, § 7º, da Lei Complementar Estadual nº 58, de 31 de março de 2006, pelos arts. 6º, incisos II, III e IV, e 19 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, e pelo art. 1º, § 5º, da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024, RESOLVEM:

Art. 1º Os arts. 10 e 18 da Instrução Normativa Conjunta PGE/CEARAPREV nº 01, de 19 de dezembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. ............................................................................................ § 2º O processo de análise da situação funcional será, ao final, encaminhado à CPP para validação, salvo no caso de o servidor requerente ser beneficiário de abono de permanência. ........................................................................................................ Art. 18. ............................................................................................ I - tenham sido instaurado há 5 (cinco) anos ou mais na data da publicação desta Instrução Normativa, salvo se incidam nas situações previstas nos incisos I, VII e VIII do § 1º do art. 17, observado o item b do inciso II deste artigo; ou

II – instaurados há menos de 5 (cinco) anos na data da publicação desta Instrução, que não incidam em qualquer das situações previstas nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do § 1º do art. 17, ou que tratem da hipótese de:

a) inatividade, calculada com base na última remuneração do cargo, composta por vantagem pessoal decorrente de cargo em comissão ou de qualquer outra vantagem cuja incorporação total ou parcial exija a percepção por determinado período mínimo, exceto quando houver previsão legal específica na respectiva legislação de regência, estabelecendo os critérios de incorporação, ou quando existir manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado acerca da questão;

b) devolução de processo em trâmite pelo Tribunal de Contas ou pela Procuradoria-Geral do Estado, em diligência anterior, exceto, neste último caso, quando houverem sido atendidas todas as providências anteriormente indicadas necessárias à regularidade do ato concessivo. .......................................................................................................” (NR)

Art. 2º A validação dos procedimentos de análise da situação funcional dos servidores públicos civis estaduais e a abertura de requerimentos de concessão inicial de aposentadoria dar-se-á na Central de Processamento Previdenciário (CPP) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Instrução. Parágrafo único. A CPP e a Cearaprev, durante o prazo do caput deste artigo, deverão promover a ampla divulgação aos órgãos e entidades estaduais, e seus servidores, acerca das novas diretrizes e procedimentos estabelecidos.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, aos 9 de janeiro de 2026.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA CEARAPREV

Republicada por incorreção.

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PORTARIA Nº24/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023 e, ainda o que consta no Processo Nup 18001.000223/2026-70, RESOLVE: Art. 1º Designar a Policial Penal DANIELLE CARDOSO DE SOUZA SCHMITZHAUS , matrícula nº 472872-1-9, para exercer a função de Gestora de Unidade Contratante da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, nos termos do Decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. Art. 2º A servidora designada exercerá as atribuições previstas na legislação pertinente, sem prejuízo das demais funções inerentes ao seu cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº026/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Nº. 18001.001388/2026-69, CONSIDERANDO a Portaria nº 190/2025, que instituiu a Comissão de Apoio às Unidades Prisionais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da referida Comissão; RESOLVE: Art.1º Excluir da Comissão de Apoio às Unidades Prisionais , instituída pela Portaria nº 190/2025, os seguintes SERVIDORES** anteriormente designados: Victor Garcia Pereira matrícula: 430.923-3-2; Thobias Amaro Borges matrícula nº 430.947-2-6 e Antônio Estenio de Souza matrícula nº 473.279-1-1.Art.2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 190/2025.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO