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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/01/2026 · pág. 29

DOE 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº013 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.116017/2025-77

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA TABAJARA CACIQUE ZÉ CANUTO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NICOLAS DA SILVA NASCIMENTO , matricula nº 22200140204458, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.116017/2025-77. Monsenhor Tabosa, 08 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.128309/2025-52

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIEGO MACEDO GALDINO , matrícula nº 22200140234284, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.128309/2025-52. Caririacu, 02 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.135164/2025-46

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM GETÚLIO VARGAS, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELANIO BATISTA MOREIRA , matrícula nº 22200140262768, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 15/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.135164/2025-46. Farias Brito, 15 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.142890/2025-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ARSÊNIO FERREIRA MAIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CLARA DE ANDRADE , matrícula nº 22200140362444, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.142890/2025-15. Limoeiro Do Norte, 01 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.037145/2025-55

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DELMIRO GOUVEIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DENILSON LUNA DA SILVA , matrícula n° 22200140260226, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.037145/2025-55. lpu, 10 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.068479/2025-71

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GABRIEL BEZERRA DE MORAIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRUNO ANDERSON FERNANDES LUNA , matrícula nº 22200140359346, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.068479/2025-71. Farias Brito, 16 de abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.064315/2025-74

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JEIEL GABRIR CARVALHAES , matrícula n° 22200140259007, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.064315/2025-74. Tiangua, 07 de Abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR