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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/01/2026 · pág. 1

DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 20 de janeiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.069, de 20 de janeiro de 2026.

CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE ARACATI, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ARACATI/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à educação profissional, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE ARACATI, situada no Município de Aracati/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, com a seguinte denominação: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE ARACATI. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.070 , de 20 de janeiro de 2026.

CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE PACAJUS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à educação em tempo integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE PACAJUS, situada no Município de Pacajus/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE PACAJUS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.071 , de 20 de janeiro de 2026.

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DAS CIDADES PARA REPRESENTAR O ESTADO DO CEARÁ NOS ATOS DE AUMENTO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DA CAGECE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 16.710, de 27 de dezembro de 2018, e suas alterações, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo, e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece é sociedade de economia mista estadual, tendo o Estado do Ceará como acionista controlador; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Administração da Cagece constante da Ata da 685ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de outubro de 2025, que aprovou o aumento e a integralização de capital social; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a representação do Estado do Ceará, como acionista majoritário, nos atos societários correspondentes; DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria das Cidades a competência para representar o Estado do Ceará, na qualidade de acionista controlador, na prática de todos os atos necessários ao aumento e à integralização do capital social da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, inclusive para subscrição de ações e assinatura do respectivo Boletim de Subscrição.

Art. 2º Ficam ratificados os atos praticados pelo dirigente máximo da Secretaria das Cidades, na qualidade de representante do Estado do Ceará, relativos ao aumento e à integralização do capital social da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme deliberado na Ata da 685ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, realizada em 29 de outubro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Sr. MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY , Diretor-Presidente desta companhia, a viajar para Salvador/BA, nos dias 26 a 29 de março de 2025, a fim de participar do Encontro das Distribuidoras de Gás do Nordeste, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), totalizando R$ 2.083,27 (dois mil e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) e 1,0 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 1.938,53 (mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), perfazendo um valor total de R$ 4.462,70 (quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), de acordo com o art. 1°; §1° do art. 2°; §4° e caput do art. 4°; art. 7°; §2° do art. 12; art. 23 e art. 25, do Decreto nº 35.922, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Gás do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA COAFI CC Nº1684/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de