DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2026
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20250046
NUP:43022.007321/2025-56
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20250046 – cujo objeto é a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA REGIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: CCS CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ: 63.293.021/0001-62, pelo valor de R$ 3.006.298,00 (três milhões, seis mil e duzentos e noventa e oito reais). Em Fortaleza, 16 de janeiro de 2026.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
NUP: 43022.012789/2025-41
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 041/2021-SOP CELEBRADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA ., NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades - SCidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901,,inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, com endereço profissional na SOP, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.299.154/0001-87, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. PAULO LUNA DE CARVALHO, já qualificado no contrato original, resolvem proceder a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº041/2021 , celebrado entre as partes, cujo objeto consiste na Execução dos Serviços de Manutenção/Conservação da malha viária e aeroviária do Distrito Operacional de Limoeiro do Norte-CE. Cláusula Primeira – Do Objeto: 1.1 A rescisão amigável tem por base no art.79, II c/c § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos arts. 191, Parágrafo Único e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, e ao contar da data da publicação deste Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará; Parágrafo primeiro – Dos Motivos – A rescisão contratual está pautada nas motivações contidas nos autos do Processo Administrativo (NUP 43022.012789/2025-62); Cláusula Segunda – Das Obrigações: 2.1 Sem prejuízo das disposições contidas no instrumento contratual, registre-se que a Contratada é a única responsável por quaisquer obrigações decorrentes do Contrato que ora se rescinde, inclusive quanto ao pagamento de fornecedores, taxas, emolumentos, débitos previdenciários, trabalhistas e demais obrigações sociais, bem como por quaisquer outros porventura existentes; 2.2. A Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Contratada, na melhor forma de direito, por este instrumento, dão plena e irrevogável quitação de todas as obrigações contratuais a seu cargo, para mais nada reclamar, a qualquer tempo, sob qualquer título, judicial ou extrajudicialmente, ressalvado o direito de recebimento dos reajustes devidos; 2.3. O presente Termo de Rescisão Amigável passa a surtir seus efeitos jurídicos a partir da data em que for publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; 2.4. Fica esclarecido expressamente que o processo em referência, passará a fazer parte integrante deste Termo independentemente da transcrição; Cláusula Terceira – Da Publicação: 3.1. A Contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento nos termos do art. 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93: Cláusula Quarta – Do Foro: 4.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo as partes elegem o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará:Cláusula Quinta – Das Disposições Finais: 5.1. Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário em decisão administrativa contida no retrocitado processo administrativo, excetuadas as obrigações previstas neste Termo, inseridas na cláusula segunda Foro de Fortaleza/CE, instrumento válido a partir da assinatura do Contratante; DATA DA ASSINATURA: 14/ de - janeiro de 2025; SIGNATÁRIOS:JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP) E PAULO LUNA DE CARVALHO(CBC – CONS TRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA.).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
NUP: 43022.012098/2025-69
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 127/2021-SOP CELEBRADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA ., NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades - SCidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901,,inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, com endereço profissional na SOP, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.299.154/0001-87, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. PAULO LUNA DE CARVALHO, já qualificado no contrato original, resolvem proceder a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº127/2021 , celebrado entre as partes, cujo objeto consiste na Execução dos Serviços de Manutenção / Conservação da Malha Viária e Aeroviária sob a jurisdição do Distrito Operacional da SOP em Aracoiaba-CE; Cláusula Primeira – Do Objeto: 1.1 A rescisão amigável tem por base no art.79, II c/c § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos arts. 191, Parágrafo Único e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, e ao contar da data da publicação deste Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará; Parágrafo primeiro – Dos Motivos – A rescisão contratual está pautada nas motivações contidas nos autos do Processo Administrativo (NUP 43022.012098/2025-69); Cláusula Segunda – Das Obrigações: 2.1 Sem prejuízo das disposições contidas no instrumento contratual, registre-se que a Contratada é a única responsável por quaisquer obrigações decorrentes do Contrato que ora se rescinde, inclusive quanto ao pagamento de fornecedores, taxas, emolumentos, débitos previdenciários, trabalhistas e demais obrigações sociais, bem como por quaisquer outros porventura existentes; 2.2. A Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Contratada, na melhor forma de direito, por este instrumento, dão plena e irrevogável quitação de todas as obrigações contratuais a seu cargo, para mais nada reclamar, a qualquer tempo, sob qualquer título, judicial ou extrajudicialmente, ressalvado o direito de recebimento dos reajustes devidos; 2.3. O presente Termo de Rescisão Amigável passa a surtir seus efeitos jurídicos a partir da data em que for publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; 2.4. Fica esclarecido expressamente que o processo em referência, passará a fazer parte integrante deste Termo independentemente da transcrição; Cláusula Terceira – Da Publicação: 3.1. A Contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento nos termos do art. 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93; Cláusula Quarta – Do Foro: 4.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo as partes elegem o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará; Cláusula Quinta – Das Disposições Finais: 5.1. Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário em decisão administrativa contida no retrocitado processo administrativo, excetuadas as obrigações previstas neste Termo, inseridas na cláusula segunda; Foro de Fortaleza/CE, instrumento válido a partir da assinatura do Contratante; DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2025; SIGNATÁRIOS:JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP) E PAULO LUNA DE CARVALHO(CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA.).
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº72/2026 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos – 31032.000302/2026-81;31032.000301/2026-37;31032.000300/2026-92;31032.000299/2026-04;31032.000328/202620;31032.000327/2026-85;31032.000326/2026-31;31032.000325/2026-96-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividades diversas de interesse da FUNECE, concedendo-lhes diárias de acordo com os artigos 1º; 4º; e 12º, do anexo I do Decreto 35.922 de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 14 de janeiro de 2026.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE