DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2026
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62.200-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Vice-Prefeito, o Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza- CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/000160, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000037/2026-39. CLÁUSULA TERCEIRA: O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Nova Russas, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverão ser devolvidos à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de janeiro de 2026; Jade Afonso - Romero - Secretária da Proteção Social; José Anderson Pedrosa Magalhães - Vice-Prefeito de Nova Russas e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2026.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO Nº30/2026
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero,, e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , com sede na Rua Dona Anesia Castelo Meireles, nº 01 – Centro, Mombaça/CE, CEP: 63610-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.736.390/0001-01, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Orlando Benevides Cavalcante Filho; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza- CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/000160, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000036/2026-94. CLÁUSULA TERCEIRA: O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Mombaça, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverão ser devolvidos à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de janeiro de 2026; Jade Afonso - Romero - Secretária da Proteção Social; Orlando Benevides Cavalcante Filho - Prefeito de Mombaça e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2026.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO Nº31/2026
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE ORÓS , com sede na praça Anastácio Maia, nº 40 – Centro, Orós/CE, CEP: 63520-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-84, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita, a Sra. Tereza Cristina Alves Pequeno; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000029/2026-92. CLÁUSULA TERCEIRA: O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Orós, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverá ser devolvido à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de janeiro de 2026; Jade Afonso - Romero - Secretária da Proteção Social; Tereza Cristina Alves Pequeno - Prefeita de Orós e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO Nº32/2026
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE UMARI , com sede na Rua 3 de Agosto, nº 200 – Centro, Umari/CE, CEP: 63310-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.372/0001-98, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000327/2026-82. CLÁUSULA TERCEIRA: O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Umari, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverá ser devolvido à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de janeiro de 2026; Jade Afonso - Romero - Secretária da Proteção Social; Alex Sandro Rufino Ferreira - Prefeito de Umari e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA