DOE 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº013 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.022578/2025-31 – NUP RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Teogenes Barreto, CPF nº 016.727.623-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referencia 20, matrícula nº 0802351-4, com óbito em 01/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 874,46 (Oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta e Seis Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/02/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/07/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ZILMA DAMASCENO BARRETO CÔNJUGE 122.257.203-63 874,46 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00420286/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA LEITE SIMAO , CPF 235.634.193-53, que exerce a função de TERAPEUTA OCUPACIONAL, classe III, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40446419, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 (referência 11) com efeitos financeiros da referência 16, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | R$ 1.563,64 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43,Lei nº 9.826/1974 | R$ 156,36 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - (20%) - Lei nº 15.293/2013 | R$ 312,73 |
| Gratificação Especial de Desempenho - (70%) - Lei nº12.078/1993 | R$ 547,27 |
| Gratificação de Especialização -(50%)- Art nº20,nº 12.287/1994 | R$ 781,82 |
| TOTAL | R$ 3.361,82 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00798742/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JACINTA DE FATIMA FERREIRA , CPF 123.363.783-53, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40437819, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 06) com efeitos financeiros da referência 08, conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 | R$ 937,69 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 15,8% - Decreto n° 22077/1992 c/c Lei nº 16.129 de 14/10/2016 | R$ 148,15 |
| Gratificação Especial de Desempenho (28%)- Lei n° 15.294/2013 | R$ 262,55 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.294/2013 | R$ 361,91 |
| TOTAL | R$ 1.749,69 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01165670/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUCILIA SAPPI BRUNO , CPF 104.721.853-49, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08424810, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.513 c/c Decreto nº 32.551/2018 (referência 11) com efeitos financeiros da referência 16 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | R$ 3.118,20 |
| Gratificação por Tempo de Serviço ( 15%) - Art nº 43,Lei nº 9.826/1974 | R$ 467,73 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saude - (20%) Decreto nº 22.077/1992 | R$ 623,64 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Lei nº12.078/1993 | R$ 1.091,37 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art.20,Lei nº12.287/1994 | R$ 1.559,10 |
| TOTAL | R$ 6.860,04 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01210048/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JANETT GUERRA LINHARES PINTO , CPF 219.952.813-87, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08637911, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$ R$ 1.418,28 R$ 141,83
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 (referência 09) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 Gratificação horizontal - (10%) - Art.43, Lei nº 9.826/1974