DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 26 de janeiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº0024/–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.002114/2026-64, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) VINICIUS DA SILVA VIEIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 97938202, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA APLICADA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria ou 01/02/2026, o que ocorrer por último, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0029/2026–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.170535/2025-36, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) VITOR MAIA SABOIA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30253310, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, por 1 (um) ano a partir de 06/02/2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA RELATÓRIO FINANCEIRO TRIMESTRAL** Janeiro a dezembro de 2025
| DESCRIÇÃO | 1º TRIMESTRE | 2º TRIMESTRE | 3º TRIMESTRE | 4º TRIMESTRE | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| RECEITA | |||||
| Arrecadação | 51.957.395,85 | 44.751.080,75 | 45.886.851,75 | 51.192.780,38 | 193.788.108.73 |
| Rendimentos | 829.015,24 | 1.280.877,80 | 1.971.457,80 | 838.825,27 | 4.920.176,11 |
| TOTAL | 52.786.411,09 | 46.031.958,55 | 47.858.309,55 | 52.031.605,65 | 198.708.284,84 |
| APLICAÇÃO | |||||
| Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP | - | - | - | - | - |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA | 33.862,46 | 386,36 | - | 579,54 | 34.828,36 |
| Secretaria da Saúde – SESA | - | 24.346,46 | - | - | 24.346,46 |
| Secretaria da Cultura – SECULT | - | - | - | - | - |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE | - | - | - | - | - |
| Secretaria do Esporte – SESPORTE | - | - | - | - | - |
| Secretaria das Cidades – SCIDADES | - | - | - | - | - |
| Secretaria de Proteção Social – SPS | 19.195.192,28 | 40.625.302,31 | 31.932.317,72 | 83.504.137,41 | 175.256.949,72 |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE | - | - | - | - | - |
| Secretaria da Educação – SEDUC | - | - | - | - | - |
| Secretaria do Meio Ambiente e Mudança Climática – SEMA | 1.513.400,00 | 8.243.457,50 | 8.495.262,62 | 4.928.576,51 | 23.180.696,63 |
| TOTAL | 20.742.454,74 | 48.893.492,63 | 40.427.580,34 | 88.433.293,46 | 198.496.821,17 |
| SALDO | 32.043.956,35 | (2.861.534,08) | 7.430.729,21 | (36.401.687,81) | 211.463,67 |
Fonte: SIAFE/SEFAZ
NOTAS EXPLICATIVAS:
Nota 1 – O relatório é elaborado com base em informações contábeis, o que pode causar divergências entre o saldo apurado e o saldo bancário, pois parte da arrecadação do mês somente é transferida para a conta do FECOP no início do mês seguinte. Além disso, a aplicação dos recursos é apurada segundo o regime de competência, e a compensação bancária poderá ocorrer apenas no mês subsequente;
Nota 2 – As anulações de despesas ocorrem dentro do mês, e o processamento das guias de depósitos podem ocorrer no mês ulterior, causando distorções entre o saldo financeiro e o saldo contábil (Despesas Orçamentárias) e
Nota 3 – Conforme extrato bancário, o saldo final em conta corrente e conta aplicação, em 31/12/2024, totalizou R$ 8.491.849,20 (oito milhões quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). De acordo com o Balanço Geral do Estado – BGE/2024, publicado pela SEFAZ em 2025, o valor do superávit do FECOP ficou na ordem de R$ 26.059.961,08 (vinte e seis milhões cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e um reais e oito centavos).
Fortaleza–CE, aos 21 de janeiro de 2026.
Maria Carmelita Sampaio Colares GERENTE EXECUTIVA DO FECOP