DOE 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº014 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2026
66
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 627,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 318,29 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20%(art. 62,IV,da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 6º da Lei nº 14.431 de 31 dejulho de 2009)) | 393,20 |
| TOTAL | 3.501,32 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01328793/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40 itens III, a § 2º,§ 3º,§5º.º da Emenda Constitucional n.º 20/98 combinado com os artigos 157 e 43 da Lei n.º 9.826/74 e Leis n.º 12.066/93, 11.072/85, artigo 1.º e n.º 13.333/2003, à servidora MARIA ROSINEIDE DA SILVA CASTRO no exercício da função de Professor Classe Especializado, referência 21, a CPF 081.287.903-15. Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas. matrícula nº 031933-14 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – ( Lei nº 13.908/2007) | 574,35 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | 86,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - art.1º da Lei nº 13.932/2007 | 258,46 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | 114,87 |
| TOTAL | 1.033,83 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05309820/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA ESTER DE ALMEIDA CAVALCANTE , CPF 171.526.903-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06934811, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.787/2006 | R$ 434,57 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 65,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 43,46 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 86,91 |
| TOTAL | R$ 803,96 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 138,50 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 189,08 |
| TOTAL | R$ 1.134,46 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00198028/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA AUXILIADORA BRITO , CPF 114.623.453-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04760611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) | 1.109,27 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 166,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 221,85 |
| TOTAL | 1.941,22 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE *** *** ***O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04106845/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA , CPF-203.025.173-91 que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07622619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei 13.787/2006) Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74)
357,53 35,75