DOE 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº014 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2026
69
DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006, e alterações posteriores: Lei Estadual nº 15.364/2013 R$ 3.007,69 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 R$ 3.654,23 TOTAL R$ 38.697,57
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza , 3 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01569640/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO FERNANDES BRAGA , CPF 205.158.204-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12176317, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 | R$ 4.166,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.366,13 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 185,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 884,70 |
| TOTAL | R$ 6.549,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza , 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01565172/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CICERO EDIVAR ARRAIS , CPF 173.162.863-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03982718, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 659,68 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 98,95 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 | R$ 146,39 |
| TOTAL | R$ 905,02 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no(a) Medida Provisória 919/2020, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza , 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00268153/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor LUIZ ALDERICO DE OLIVEIRA FILHO , CPF 214.004.903-91, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10365015, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 35.521/2023. | R$ 20.051,24 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 3.007,69 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) – Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016 | R$ 1.631,41 |
| Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c Leis Estaduais nº 14.969/2011, nº 17.393/2021 e nº 17.998/2022 | R$ 8.151,00 |
| Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 | R$ 3.007,69 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 | R$ 3.654,23 |
| TOTAL | R$ 39.503,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza , 3 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01458870/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor DANIEL BASTOS SOUZA , CPF 261.062.303-82, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00801119, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 94,0%, a partir de 06/11/2023, conforme laudo médico nº 2201726240205 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a OUT/2023, cujo valor é de R$ 1.939,15. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10919840/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ROSANGELA MARIA COSTA FERNANDES , CPF 057.441.053-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0062571X, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: