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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/01/2026 · pág. 46

DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2026

46

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
04 06.605.740-0 C. DIEGO PEREIRA DE LUCENA ME
05 06.947.370-6 CICERA ROCHA DA SILVA SOUZA
06 06.478.017-1 CL3 EMPREENDIMENTOS LTDA ME
07 06.226.793-0 CLEBSON SOARES
08 07.226.775-5 COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MILAGRES CEARA COOPAFMIL
09 06.269.055-8 DANIEL FEITOSA LEAL 99401541353
10 07.061.972-7 E. RODRIGUES CONSTRUCOES LTDA - ME
11 06.730.481-8 F A NUNES DE OLIVEIRA ME
12 06.224.180-0 HARYSSON TAVARES FURTADO 72965754334
13 06.664.517-4 HD FARMACIA & PERFUMARIA LTDA
14 07.275.205-0 IRACEMA COMERCIO DE MOTOS LTDA
15 07.276.646-8 JAIANE MILLER ARISTARCO BRITO LTDA
16 06.435.011-8 JOSÉ ALENCAR FEITOSA CONSTRUCAO - ME
17 06.567.092-2 JOSE ALENCAR FEITOSA CONSTRUCAO ME
18 06.771.312-2 JOSE NICODEMOS NETO 34674829372
19 07.083.156-4 JOSE VITOR SOUZA ALVES
20 06.449.871-9 R A ARRAIS RENOVADORA DE PNEU LTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 21 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Cícero Ferreira de Freitas

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE NUAT EM BREJO SANTO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº063/202

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 039 da Instrução normativa nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA(S) a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em JUAZEIRO DO NORTE – NUAT CRATO, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.335726-7 20.435.879 MARIA INACIA HOLANDA SILVA
02 06.373274-2 21.317.313 IVANERI TEMOTEO DE LIMA FELIX
03 06.349164-8 37.743.959 RAILENE DA CRUZ MENDONCA
04 06.327172-9 ALEXANDRE DE ALENCAR MACEDO 02047525314
05 06.328275-5 ANDRE MATEUS BEZERRA GONCALVES 03108354370
06 06.352507-0 CHRISTIANE CARLOS RODRIGUES 93733941349
07 06.330749-9 CICERA RAQUEL LOPES FERREIRA 03689023319
08 06.345526-9 DAMIAO VIEIRA LUCAS 96609095353
09 06.345797-0 FRANCISCA RODRIGUES GONCALVES 68672250397
10 06.359165-0 J AFONSO DE CARVALHO
11 06.361224-0 JEANE DA SILVA OLIVEIRA
12 06.342425-8 JOAO PERON DE LIMA 02396243357
13 06.347983-4 JOSE MARCONE SOUSA OLIVEIRA 07477797837
14 06.332720-1 LUIZ ALMIR DE OLIVEIRA 02563978300
15 06.375687-0 LUIZ DOMICIANO DA SILVA
16 06.331448-7 MAIKIA MICKAELLA MACIEL 06785895340
17 06.327258-0 PLACIDO FERREIRA DA SILVA BELISARIO 05320197330
18 06.335292-3 REGILANIA PIRES DA SILVA ME
19 06.332204-8 ROSIANE FERREIRA SOARES LIMA 03883326380
20 06.368433-0 V VIEIRA DA SILVA ME
21 06.328852-4 YANGRY DE SOUSA LIMA 06514652301

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT CRATO, em Crato, 20 de janeiro de 2026.

Cícero Ferreira de Freitas

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº07 , de 20 de janeiro de 2026.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº35, DE 20 DE MARÇO DE 2024, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGISTRO E CORREÇÃO DE REGISTRO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO SISTEMA DE ALTERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE TRÂNSITO (SANFIT), POR MEIO DE SOLICITAÇÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO DE PROCESSOS (TRAMITA) NO ÂMBITO DO NÚCLEO DE POSTOS FISCAIS (NUPAF).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de tramitação e análise dos processos administrativos no Sistema de Alteração de Notas Fiscais de Trânsito (SANFIT), no âmbito do Núcleo de Postos Fiscais (NUPAF), RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 35, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acréscimo do art. 3.º-A:

III – processos relativos a mercadorias transportadas por transportadores credenciados;

IV – processos de contribuintes cujos tributos possuam vencimento no dia 20 do respectivo mês;

§ 2.º A definição de prioridade de que trata este artigo não afasta a possibilidade de adoção de medidas excepcionais pela supervisão do NUPAF, devidamente motivadas, em razão de interesse público ou risco fiscal.” (NR)

II - o art. 5.º, com nova redação do caput e do § 2.º:

“Art. 5.º Cabe 1 (um) pedido de recurso administrativo, quando do parcial deferimento ou do indeferimento do pedido, a ser interposto exclusivamente por meio do SAC, nas seguintes hipóteses:

(...)