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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 71

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026 71

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02644010/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ROSEVANIA ALVES LUDGERO , CPF 829.327.193-00, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº49254911, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 17/12/2021, conforme laudo médico nº1939547220131 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de ABR/2008 a NOV/2021, cujo valor é de R$ 891,69. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 1100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória nº1.021, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02690649/1998 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15º da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora REGINA LÚCIA COELHO CAVALCANTE , CPF 092.306.293-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº05789311, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,26%, a partir de 20/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/2022, cujo valor é de R$ 7.638,26 (sete mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02151141/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, Inciso III, alinea “d”, § 4º da Constituição Estadual, combinado com a Lei nº9.826, de 14.05.1974, Arts 43, §1º, 153(alterado pela Lei nº12.780, de 30.12.1997), 156, §1º, Inciso IV, 157, Lei nº11.712, de 24.07.1990, Art. 25 da Lei nº11.965, de 17.06.1992, Lei nº13.745 de 29.03.2006, Lei nº13.787 de 29.06.2006 ao servidor, FLAVIO CESAR DE HOLANDA , CPF 034.014.213-87, exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Atividades de Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40340211, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, “POST MORTEM” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 36,12%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/1997, cujo valor é de R$ 101,19 (CENTO E UM REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato dato de 28.09.2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 29.03.2016, que concedeu ao servidor FLAVIO CESAR DE HOLANDA, matricula nº40340211, aposentadoria por Idade com Proventos Proporcional, a partir de 27.01.1998. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 02089147/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.2º ,§ 1º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora BENEDITA MARIA PONTES CPF 036.842.883-49 ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº15254513, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS a 100%, a partir de 03/03/2004, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a fev/2009, cujo valor é de RS 1.777,01 (hum mil setecentos e setenta e três centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026.

José Juarez Soares Diógenes PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº00241189/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, “b” e § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.6º e parágrafo único, também da Emenda da Constituição Federal nº41, com redação dada pela da Emenda da Constituição Federal nº70 de 29.03.2012, ao servidor, PAULO AUGUSTO LOPES CESAR , CPF: 059.481.933-49, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40215816, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,72%, a partir de 15/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2015, cujo valor é de R$ 4.460,32 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº03654812/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora SANDRA MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ , CPF 036.411.043-00, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe III, nível/referência 14, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40042814, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,42%, partir de 25/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2011, cujo valor é de R$ 2.034,91 (DOIS MIL E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08813649/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, ao servidor LUIS CARLOS MOURA , CPF 136.212.893-72, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12078811, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: