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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 73

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

73

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00178477/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS LIMA , CPF 13964011304, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03723119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.908/2007 816,35
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 122,45
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº13.932/2007) 367,36
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 81,64
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº11.820/1991 81,64
TOTAL 1.469,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 1.330,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 133,07
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 251,25
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 171,49
TOTAL 1.886,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01167091/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, EVALDA CAVALCANTE VIEIRA , CPF 081.183.61349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº02510111, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.180/2008 R$ 672,02
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1° da Lei nº11.072/1985 R$ 336,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 134,40
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$ 134,40
TOTAL R$ 1.377,63
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFOR
DISCRIMINADAS:
ME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.032,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 262,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 279,49
TOTAL R$ 1.676,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04337731/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA LIDUÍNA SILVA MACIEL , CPF 074.247.283-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06220118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei nº13.787/2006 R$ 434,57
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/74 R$ 86,91
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei nº11.072/85 R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº12. 066/1993 R$ 43,46
Gratificação de Localização 10% (art. 3º da Lei nº11.812/91 até 06/2009) R$ 43,46
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$ 86,91
TOTAL R$ 869,14
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 210,14
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 203,41
TOTAL
R$ 1.220,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08733132/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, NORMA SUELY MAIA COSTA , CPF 220.644.60306, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01352415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: