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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 4

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

84

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.908/2007 R$ 546,97
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº13.932/2007 R$ 246,14
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/1993 R$ 109,39
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 109,39
TOTAL R$ 1.093,94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº14.431/200921
R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 241,43
TOTAL
R$ 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00310718/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA ALDAIR FROTA , CPF 163.432.043-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0939631-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº13.908/2007) 945,02
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº14.182/08 378,01
Gratificação de Incentivo Profissional 10% -(art. 32 da Lei nº12.066/1993) 94,50
TOTAL R$ 1.417,53

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00738684/2002 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº9.826/1974 e Lei nº12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº12.102/1993), nº11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº13.787/2006, à servidora MARIA NELI TEIXEIRA RODRIGUES , CPF 052.611.633-15 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07284217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.155/2001 R$ 401,07
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 100,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 160,43
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 80,21
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº12.066/1993 R$ 80,21
TOTAL R$ 822,19

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,04
TOTAL R$ 1.518,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02141965/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA MARTA SAMPAIO VIANA , CPF 104.861.193-00, exerce a função de ENFERMEIRO, nível/referência despadronizado, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40038817, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.285 de 08/01/2013 4.373,62
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Art. 12, § 2º, da Lei nº12.712 de 28.08.1990 874,72
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº9.826 de 14.05.1974 656,04
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei nº12.078 de 05.03.1993 1.530,77
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº12.287,de 20.04.1994 2.186,81
TOTAL 9.621,96

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE