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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 6

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

86

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei nº13.333/2003 R$ 368,35
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/74 R$ 55,25
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei nº11.072/85 R$ 147,34
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº12. 066/1993 R$ 36,84
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$73,67
TOTAL R$ 681,45

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$189,08
TOTAL R$ 1.134,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01845010/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20/98, combinado com o art. 156, § 1º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA PEREIRA DE SOUSA CHAVES , CPF 19216181320, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº02120712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 04/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.333/2003 R$ 716,38
Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei nº9.826/74 R$ 179,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985 R$ 286,55
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/93 R$ 143,28
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/1993 R$71,64
TOTAL R$ 1.396,94

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.426,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 142,66
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 548,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 211,72
TOTAL R$ 2.328,96

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº00546860/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, PEDRO RODRIGUES TEIXEIRA NETO , CPF: 031.717.953-53, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe III, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40188010, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “Post Mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2007, conforme laudo médico nº2007/003245 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuições previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2007, cujo o valor é de R$ 3.187,03 (TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.098 de 29.12.2011 1.943,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% – Art. 43º, §I da Lei nº9.826 de 14.05.1974 388,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 388,71
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § único, Inciso I, Lei nº12.078 de 05.03.1993 680,25
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,lei nº12.287 de 20.04.1994 971,78
TOTAL 4.373,01

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15.11.2013 e publicado no DOE de 30.04.2014, que concedeu aposentadoria ao servidor PEDRO RODRIGUES TEIXEIRA NETO, matricula nº40188010, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05750954/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora KATIA ALVES ABREU , CPF 360.308.643-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº13761817, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº17.939/2022) R$ 6.264,13
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com

Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019
R$ 2.054,01
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei nº17.939/2022) R$123,80
TOTAL R$ 8.441,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE