DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 04/2026VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 825,00; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 730.000,00; PROCESSO Nº: 24001.096150/2025-25 / SUITE /SESA OBJETO: Contratação da empresa ERGOMEDICINA COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.331.917/0001-92, visando a aquisição de material médico hospitalar : Filtro microbiológico (bacteriano/viral) para exame de pletismografia, para diagnóstico da função pulmonar, compatível com o pletismógrafo MODELO BODYSTIK – GERATHERM. Estéril (item 01); da empresa G L PRADO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.713.483/0001-68, visando a aquisição de material médico hospitalar: Bocal adaptador descartável para uso em espirometria – Tubo papelão com revestimento plástico na face externa, dimensões: 70mm x 23mm x 25mm. Não estéril (item 02); da empresa HITEC MEDICAL COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.243.752/0001-70, visando a aquisição de material médico hospitalar: Circuito de rota de respiração do paciente (round oval) para função pulmonar compatível com o pletismógrafo MODELO PLATINUM ELITE SERIE – MEDGRAPHICS. Não estéril (item 04), Sensor de fluxo para função pulmonar compatível com o pletismógrafo MODELO PLATINUM ELITE SERIE – MEDGRAPHICS. Não estéril (item 05) e Filtro bacteriológico para função pulmonar, compatível com o pletismógrafo MODELO PLATINUM ELITE SERIE – MEDGRAPHICS. Não estéril (item 06); e da empresa PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.518.694/0001-07, visando a aquisição de material médico hospitalar: Bocal adaptador/pediátrico para uso em pletismógrafo MODELO PLATINUM ELITE SERIES – MEDIGRAPHICS. Não estéril (item 03), para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG/SESA. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade imediata de aquisição de materiais indispensáveis à realização de exames de função pulmonar no Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/ SESA, quais sejam: ● Filtro microbiológico (bacteriano/viral) para exame de pletismografia, compatível com o pletismógrafo MODELO BODYSTIK – GERATHERM; ● Bocal adaptador descartável para uso em espirometria – tubo de papelão com revestimento plástico na face externa, dimensões 70mm x 23mm x 25mm; ● Bocal adaptador pediátrico para uso em pletismógrafo MODELO PLATINUM ELITE SERIES – MEDIGRAPHICS; ● Circuito de rota de respiração do paciente (round oval) para função pulmonar, compatível com o pletismógrafo MODELO PLATINUM ELITE SERIES – MEDGRAPHICS; ● Sensor de fluxo para função pulmonar, compatível com o pletismógrafo MODELO PLATINUM ELITE SERIES – MEDGRAPHICS; ● Filtro bacteriológico para função pulmonar, compatível com o pletismógrafo MODELO PLATINUM ELITE SERIES – MEDGRAPHICS. Ressalta-se que tais materiais são essenciais para a continuidade dos exames de avaliação e diagnóstico da função pulmonar, fundamentais no acompanhamento de pacientes portadores de doenças respiratórias graves e crônicas, como asma, DPOC e fibrose pulmonar, além de serem imprescindíveis para o monitoramento de pacientes no pré e pós-operatório de transplante pulmonar – atividade de alta complexidade desempenhada por este hospital. A ausência desses insumos compromete diretamente a prestação de serviços assistenciais essenciais, podendo causar prejuízos irreparáveis à saúde dos pacientes e descontinuidade das atividades do setor de função pulmonar. VALOR GLOBAL: R$ 730.825,00 ( setecentos e trinta mil e oitocentos e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8719 - 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.5009100000.0 e 8721 - 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.6009200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: ERGOMEDICINA COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, G L PRADO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA, HITEC MEDICAL COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP DISPENSA: 14/01/2026 - Adriano Veras Oliveira RATIFICAÇÃO: 14/01/2026- Adriano Veras Oliveira
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTEEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2026
PROCESSO Nº: 24001.103711/2025-50 / SUITE SESA OBJETO: aquisição do medicamento (VOLANESORSENA (SÓDICA), 200 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA 1,5 ML) , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: A presente solicitação de compra tem por finalidade o cumprimento de ordem judicial que condenou o Estado do Ceará a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõe penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra do medicamento para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual em razão das sanções que podem ser impostas (como sucessivos bloqueios de verba pública dos cofres estaduais)Considerando a relevância clínica e terapêutica do medicamento supracitado, informamos que o medicamento volanesorsena está indicado como adjuvante da dieta em pacientes adultos com: Síndrome de quilomicronemia familial (SQF) geneticamente confirmada e com risco elevado de pancreatite, cuja resposta à dieta e a terapêutica de redução de triglicerídeos demonstrou ser inadequada e Lipodistrofia parcial familial (LPF) com hipertrigliceridemia. Ressaltamos a relevância clínica e terapêutica do medicamento, e que a falta deste item pode impedir o tratamento adequado aos pacientes e, principalmente, contribuir para à descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, o óbito do paciente. VALOR GLOBAL: 7.475.473,26 ( sete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais, vinte e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.91000 00.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PTC FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 15/01/2026 Icaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 15/01/2026 Icaro Tavares Borges
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
TERMO DE RESCISÃO Nº28/2026
Termo de rescisão unilateral do Contrato no 1530/2024 firmado entre a Secretaria da Saúde do ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS - SESA/HGCC e a empresa MAGNA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS - SESA/HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/003987, estabelecido na Av Imperador nº 545, Centro, Fortaleza/CE, denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor Geral, SR. ANTONIO DE PADUA ALMEIDA CARNEIRO, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2003002260889 e no CPF sob nº 394.815.063-04, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, em conformidade com os elementos contidos no NUP n.º 24001.109369/2025-00, com esteio nos arts. 137, V, e 138, I, ambos da Lei 14.133/2021, resolve rescindir unilateralmente o Contrato n.o 1530/2024 , celebrado com a empresa MAGNA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.248.023/0001-73, com sede na Avenida Deputado Joaquim de Figueiredo Correia, 126, Sala 4, 1º Andar, Pátio Sul, Cambeba, CEP 60.822-360, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) SR(A). IRIMILSON ALBANO DE MATOS, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2001.006.007.707, inscrito (a) no CPF sob o nº 220.716.603-15, devendo esta rescisão ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DE ASSINATURA: 19/01/2026; SIGNATÁRIOS: ANTONIO DE PADUA ALMEIDA CARNEIRO
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICAO(A) SUPERINTENDENTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 04 de Janeiro de 2026, da designação de SUZYANE CORTES BARCELOS , constante na Portaria Nº 01/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de Janeiro de 2026, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, Fortaleza, 15 de janeiro de 2026.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE