DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026
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social, propiciando a redução das desigualdades das crianças na primeira infância; 2.1.3. Potencializar as relações dialógicas entre educadores, crianças e famílias; 2.1.4. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão das políticas públicas municipais para Primeira Infância. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no Programa Crescer Aprendendo será por meio da adesão dos municípios selecionados. 3.1.1. A seleção faz parte das estratégias da Coalizão Ceará, no contexto do Programa Mais Infância, tendo como critério o menor IDH, a oferta de matrículas em creches, o número de crianças matriculadas no município, o IOEB, além do maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 4.1.2.Promover formação anual para os profissionais que atuarão no Programa. 4.2. O MUNICÍPIO 4.2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo; 4.2.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 4.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de ponto focal do Programa 4.2.4. Promover articulação, com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa Crescer Aprendendo, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 4.2.5. Garantir as condições necessárias para execução do Programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. 4.2.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais e dos encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado em acordo com as partes e em observância a vigência do Termo de Cooperação 02/2019. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 7.1. O ente parceiro fará Avaliação de Reação para o levantamento de informações sobre mediadoras(es) e famílias (perfil socioeconômico e necessidades) e Avaliação Final com feedback das(os) mediadoras(es) e famílias sobre impacto e satisfação sobre o Programa, com o objetivo de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa nos municípios, por meio de uma plataforma virtual denominada Crescer Aprendendo Digital. Além de um Relatório Final para sistematização de resultados e entrega de relatórios aos municípios. Também serão realizadas Reuniões Contínuas entre as equipes do ente parceiro, Seduc e gestoras(es) municipais para avaliar os avanços e para possíveis ajustes operacionais com os grupos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado, CARLOS ROBERTO COSTA FILHO - Prefeito(a) Municipal, NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES - Secretário(a) Municipal da Educação. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA, 2. FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/14432 NUP N°22001.155519/2025-13
Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.155519/2025-13, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 10/10/2025, em face da pessoa jurídica de ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001- 97, em razão da incidência, durante a execução do ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 2024/14432, firmada com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 87, II da Lei 8.666/93, a sanção administrativa de Multa no valor de R$ 4.276,41 (quatro mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). Fortaleza, 22 DE JANEIRO DE 2026 José Iran da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP N°22001.105309/2025-84 -ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2024/06215
Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.105309/2025-84, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 05/09/2025, em face da pessoa jurídica de empresa TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 17.615.848/0001-28, em razão da incidência, durante a execução da Ata de Registro de Preço nº 2024/06215, firmado com essa Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no que preceitua o art. 156, II da Lei nº 14.133/21, a sanção administrativa de multa no valor de R$ 16.014,00 (dezesseis mil e quatorze reais), conforme previsão na Cláusula Sétima, subitem “e”, do referido contrato. Fortaleza, 22 DE JANEIRO DE 2026 . José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos(às) DOCENTES listados(as) em anexo, o valor global de R$ 66.625,19, sendo R$ 12.014,38 referente à contribuição patronal, nos termos do processo NUP 22001.170526/2025-45, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025, referente a exercício anterior, oriundo de diferenças de décimo terceiro salário, relativos a períodos de licença para tratamento saúde observados em 2025. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 22001.170526/2025-45
| MATRICULA | NOME | DIFERENÇA DÉCIMO TERCEIRO |
|---|---|---|
| 22200140286446 | AILMA DOS SANTOS VASCONCELOS BRANDAO | R$ 293,62 |
| 22200181626928 | ALDELAYNE PRISCILA MORENO LIMA PITA | R$ 338,79 |
| 22200181542082 | ALDELAYNE PRISCILA MORENO LIMA PITA | R$ 33,88 |
| 22200181553548 | ALDELAYNE PRISCILA MORENO LIMA PITA | R$ 22,59 |
| 22200140205454 | ALEXANDRE ABDORAL PEREIRA DOS SANTOS | R$ 203,27 |
| 2220014020542X | ALEXANDRE ABDORAL PEREIRA DOS SANTOS | R$ 101,64 |
| 22200140205411 | ALEXANDRE ABDORAL PEREIRA DOS SANTOS | R$ 67,76 |
| 22200140134638 | ALEXANDRE ABDORAL PEREIRA DOS SANTOS | R$ 22,59 |
| 22200140237623 | AMANDA MARIA URSULINO CARNEIRO | R$ 1.355,15 |
| 22200140239065 | AMANDA MARIA URSULINO CARNEIRO | R$ 677,55 |
| 2220014023764X | AMANDA MARIA URSULINO CARNEIRO | R$ 112,95 |
| 22200140237658 | AMANDA MARIA URSULINO CARNEIRO | R$ 112,95 |
| 22200181577005 | AMANDA MOREIRA DE OLIVEIRA FORTE | R$ 271,03 |
| 22200140297081 | AMANDA MOREIRA DE OLIVEIRA FORTE | R$ 146,81 |